O regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil segue com o mesmo limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil para o ano de 2025. Este valor, que não passa por ajuste desde 2018, continua inalterado apesar das propostas para atualizá-lo conforme a inflação dos anos recentes. A manutenção deste teto pode impactar vários aspectos do empreendedorismo para aqueles que optam por se registrar como MEI.
Ao ultrapassar o limite de faturamento, o MEI enfrenta diferentes consequências que podem afetar sua categorização e responsabilidades fiscais. Com isso, compreender as regras é vital para evitar surpresas e problemas fiscais. As regras de desenquadramento são ativadas dependendo do percentual excedido, o que determina os passos seguintes para o empresário.
O Que Acontece Quando o MEI Ultrapassa o Limite de Faturamento?

Quando um MEI excede o limite anual fixado de R$ 81 mil, duas situações podem ser consideradas. Inicialmente, é possível que o faturamento chegue a até 20% acima do limite, resultando em um teto máximo de R$ 97.200,00. Nesta condição, o MEI não precisa deixar imediatamente o regime simplificado.
Caso o excesso ultrapasse esses 20%, haverá a necessidade de desenquadramento do MEI. Este desenquadramento deve ser retroativo ao início do ano em que se verificou o fato, implicando no pagamento de tributos com base na nova classificação da empresa. Assim, conhecer essas regras ajuda no planejamento das finanças empresariais de forma preventiva.
Quais As Atualizações Fiscais para o MEI em 2025?
Algumas mudanças significativas já estão em vigor para o ano de 2025, trazendo uma nova dinâmica ao cotidiano fiscal dos microempreendedores. Uma das mais relevantes é a obrigatoriedade da inclusão do Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais Eletrônicas, intensificando o controle e fiscalização das operações financeiras.
Além disso, o status de “denegação” nas notas fiscais foi substituído por “rejeição”, facilitando a correção de erros durante o processo de emissão. Com isso, as irregularidades podem ser tratadas de maneira mais simples, evitando complicações desnecessárias. Novos códigos para operações fiscais também foram introduzidos, visando melhorar a conformidade regulatória.
Como o Novo Salário Mínimo Afeta a Contribuição do MEI?
A contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) foi ajustada em 2025 devido ao aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518,00. Este ajuste afeta diretamente o cálculo da contribuição mensal, pois é determinado a partir de um percentual do salário mínimo vigente.
Os microempreendedores que atuam no setor de transporte, conhecidos como MEI Caminhoneiro, possuem uma tabela diferenciada devido às particularidades de suas operações. Com o novo salário mínimo, a contribuição do INSS representa 12%, totalizando R$ 181,90. Incluem-se nessa contribuição valores de ICMS e ISS conforme a atividade desenvolvida, sendo que, no caso de comércio, o valor total atinge R$ 182,90.
Quais São as Implicações para o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro apresenta particularidades em relação às suas obrigações fiscais. A tabela diferenciada de contribuições reflete a complexidade inerente à sua atividade profissional, que necessita de uma regulamentação distinta para garantir a conformidade setorial.
Com a adaptação ao novo salário mínimo, o cálculo das contribuições para este segmento garante uma cobertura previdenciária correta e compatível, ajustando os incentivos fiscais às necessidades específicas da atividade de transporte, uma categoria essencial na economia brasileira.