O atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques rejeitou o pedido do PDT para fazer a suspensão da lei do aumento da margem de renda sobre o parcelamento de empréstimos consignado.
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional durante 2022, subiu para 40% o desembolso de empréstimos e vale tanto para trabalhadores do setor privado, quanto para os servidores públicos, aposentados e beneficiários de esquemas de transferência de renda.
Vale destacar que esse assunto está contido na mesma lei que rege os contratos salariais dos beneficiários dos auxílios no país. No empréstimo salarial, as prestações devem ser descontadas de forma automática do salário do contratante (salários, pensões ou prestações sociais).
“Não vejo urgência nessa disposição sob o aumento da margem. A ampliação das margens do empréstimo salarial não é novidade”. Afirmou o atual ministro. Vale lembrar que leis anteriores sobre o tema já existiam fazem mais de 20 anos.
“Além disso, nesta revisão preventiva, não vejo quaisquer marcos normativos no Texto Magno que justifiquem a expansão do uso de empréstimos salariais como inconstitucional. Os novos limites para depósitos em garantia de empréstimos salariais parecem ser inconsistentes com o que os autores sugerem. A atuação da Corte como legislador passivo significaria uma violação do escrutínio da discricionariedade política”, disse o ministro sobre a vitória dos aposentados.
Entenda mais informações sobre a rejeição da suspensão da lei do aumento da margem de renda sobre o parcelamento de empréstimos consignado no artigo em seguida!
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Como dito anteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu por rejeitar o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender as disposições que aumentam o diferencial de salário-empréstimo.
Vale lembrar que durante o começo de 2022, o Congresso Nacional fez a aprovação da ampliação das margens dos empréstimos salariais contratados. Dessa maneira, liberando 5% a mais de lucro, os aposentados já podem gastar 35% de sua renda mensal com crédito para compras.
No começo a previsão estava na Medida Provisória 1.106/22, mas depois da sua conversão se tornou a Lei 14.431 de 2022.
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