O pagamento do auxílio doença é uma responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Portanto, a liberação desse benefício é feita quando o trabalhador com carteira de trabalho assinada, ou contribuinte individual da Previdência Social, precisa se afastar do seu trabalho. Dessa forma, necessita de outra fonte de renda.
Sendo assim, quando a pessoa fica doente física ou psicologicamente, o trabalhador tem direito de se afastar por 15 dias do seu emprego mediante apresentação de atestado médico. Esse período de afastamento não pode influenciar no valor do seu salário mensal, portanto, a empresa deve arcar com esses dias sem trabalho. Entretanto, a partir do 16º dia de licença, o INSS é quem vai fazer o pagamento pelo benefício.
Entenda mais sobre o auxílio doença INSS! Boa leitura!
Valor do auxílio doença
Após a Reforma da Previdência, as regras que dão direito ao valor do auxílio doença mudaram. Portanto, para calcular o quanto o cidadão vai receber o INSS analisa duas opções:
- Cálculo de todas as contribuições do segurado;
- Cálculo somente das últimas 12 contribuições.
Com esses resultados, o INSS vai considerar aquele de menor média, em seguida será aplicada a alíquota de 91%, que resultará no valor do benefício que o segurado receberá. Portanto, o valor do benefício será de 91% da média de todas as suas contribuições ou das últimas 12 contribuições, o que for menor.
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Depois do pedido, o INSS tem até 45 dias para responder sobre a solicitação do auxílio doença. Para acompanhar, o beneficiário pode consultar qual o andamento por meio do App Meu INSS ou Central 135.
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Quem é MEI tem direito?
Além dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada, também recebem o auxílio doença o MEI (Micro Empreendedor Individual), e os contribuintes individuais. Mas é preciso passar pelo processo de perícia médica em que um profissional do INSS vai aprovar o afastamento do trabalho. Bem como indicar por quanto tempo ele deve ficar fora do local de serviço.
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Para receber o benefício, além da condição de segurado, o trabalhador precisa cumprir a carência de no mínimo 12 contribuições. Vale ressaltar que é possível solicitar a prorrogação do auxílio doença, para isso, nos últimos 15 dias do recurso, o cidadão deve fazer o pedido de renovação no portal Meu INSS ou Central 135, agendando uma nova perícia.
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