Grandes surpresas e novidades foram divulgadas para os aposentados e pensionistas do INSS em 2022, principalmente referente a contratação de empréstimos consignados.
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Com a vinda da pandemia o Governo Federal disponibilizou antes de mais nada em 2020 a margem dos 5%, onde aumentou a porcentagem consignável para os grupos correspondentes.
Entretanto, muitos segurados usufruíram dessa margem, e nesse ano de 2022 ela consequentemente foi prorrogada, por meio de uma Medida Provisória.
A MP1.106 foi aprovada em 17 de maço de 2022 e logo depois publicada no Diário Oficial no outro dia.
Dessa forma, essa medida disponibilizou mais 120 dias de aproveitamento da margem, entenda:
Uma medida provisória possui 120 dias, ou seja, 4 meses, para se tornar lei. Em outras palavras, ela precisa obter aprovação na câmara dos deputados, senado federal e ser sancionada pelo presidente da república para conseguir ter permanência definitiva.
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Nesse sentido, no caso da MP 1.106, o prazo para isso ocorrer já está quase acabando, tendo em vista que seu prazo para votação é até o dia 15 de julho.
Como boa notícia, vale frisar que na câmara dos deputados já houve votação e êxito na mesmo, dessa forma restando um parecer favorável do Senado e logo depois do presidente.
Todavia, na última conversa na câmara houve algumas mudanças e emendas implementadas juntamente a essa MP. Dessa forma se a medida provisória do aumento de margem aprovar, essas emendas aprovam também. Veja quais são elas:
Mudanças nos empréstimos consignados:
- Oportunidade de pessoas CLT realizar empréstimos consignados;
- Aumento de margem de 45%, sendo 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e além disso mais 5% para o novo cartão benefício para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS;
- Fim do limite de 9 linhas;
- Aumento de margem disponível para novos grupos :
I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
- Suspensão dos consignados por 120 dias não será mais viável;
- Possibilidade de optar em usar a margem de cartão de crédito para empréstimo consignado descartada;
- Auxílio Brasil vai poder usar:
35% em empréstimo consignado
5% em cartão de crédito
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