Banco Pan multado em 300% após reembolso de empréstimos consignado. A instituição, apesar de proibida de depositar valores não contratuais e indevidos em contas de clientes, assim o fez. O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), foi responsável por tomar a decisão, de acordo com a proposta do Instituto Defesa Coletiva. Entenda como funciona a seguir!
Por que teve esta decisão?
Segundo a presidente da comissão técnica do instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, o banco Pan tem repetidamente descumprido ações judiciais ao efetuar depósitos não solicitados nas contas de seus clientes. Por isso, medidas mais rigorosas foram tomadas.
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O referido formulário de empréstimo funciona depois que o valor solicitado pelo banco é depositado na conta do consumidor e a taxa é enviada para a fatura no mês seguinte.
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O que acontece com cobrança irregular de consignado?
Na primeira sentença do juiz, o Banco Pan foi obrigado a pagar valores indevidos em contas bancárias sem a autorização de seus clientes, e teve que pagar multa de 100% do valor depositado.
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Os bancos também não conseguem fazer o “Telesac”, uma opção de empréstimo por telefone, por meio de um tipo de empréstimo conhecido como cartão de crédito consignado. O descumprimento desta exigência incorrerá em 100% de penalização.
De tais informações, A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Instituto Defesa Coletiva e a Fundação Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON) Uberaba abordaram que aconteceu um desacato.
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No entanto, a agência disse que não violou a ordem e disse que depoimentos na plataforma Reclame Aqui não podem ser usados como prova porque não há como identificar os consumidores de postagens individuais.
Após analisar o caso, o Juiz decidiu que, mesmo não sendo possível individualizar os clientes, pela leitura dos documentos foi possível encontrar uma série de consumidores contratados. Em resumo, o banco Pan depositou incorretamente os recursos nas contas dos clientes.
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