O prazo para você declarar seu Imposto de Renda está acabando. Se não quer cair na malha fina mas ainda está com dúvidas, confira algumas dicas.
Mesmo com a prorrogação do prazo, que passou para o dia 31 de maio, o prazo dado pela receita para você declarar seu Imposto de Renda está acabando. Desse modo, confira aqui algumas dicas para você não cair na malha fina.
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Dicas para não cair na Malha Fina
No ano de 2021, mais de 800 mil brasileiros tiveram a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. Segundo a Receita Federal, alguns motivos podem gerar problemas na declaração do seu Imposto de Renda, tais quais: omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções indevidas.
Veja as dicas:
- Se atente as despesas médicas: não são todos os gastos com saúde que são dedutíveis no seu Imposto de Renda. Desse modo, guarde seus comprovantes por pelo menos 5 anos, para que possa apresenta-los em caso de contestação.
- Rendimentos com aluguel devem ser declarados: caso você tenha algum rendimento proveniente do aluguel de imóveis, é obrigado a declarar no seu Imposto de Renda para não cair na malha fina.
- Em acordos judiciais, não deduza valores maiores do que os acordados com a justiça: neste caso, você deve ter estar resguardado pela decisão judicial ou com o acordo lavrado em escritura pública.
Precisa declarar o Imposto de Renda 2022, aquele que no ano de 2021:
- Obteve rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor limite de R$ 40 mil
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do valor limite de R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Obteve obteve ganho de capital na venda de bens
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para então adquirir outro no prazo máximo de 180 dias
- Caso tivesse posse (até o dia 31 de dezembro de 2021) de propriedades, de bens ou diretos, com valor acima do limite de R$ 300 mil.
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