O auxílio caminhoneiro já começou e veio com pagamento duplo para todos que têm direito aos benefícios. Se você perdeu as primeiras parcelas, fique tranquilo, porque é totalmente possível resolver esse problema.
Mais de 190 mil motoristas receberam o auxílio caminhoneiro essa semana, então venha conferir como garantir a sua grana extra do governo! Continue lendo nossa materia!
Milhares de pessoas já receberam o auxílio caminhoneiro
No dia 9 de agosto, o Governo Federal pagou as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro para quase 200 mil motoristas. Como as parcelas são de R$1 mil, todas essas pessoas receberam R$2 mil de uma vez só. Assim, milhares de trabalhadores puderam investir nos seus automóveis, comprar materiais e até garantir o sustento para suas casas.
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De acordo com as informações oficiais do Ministério do Trabalho, a União liberou cerca de R$381 milhões para os pagamentos do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro).
Vale destacar que esses valores são apenas para os transportadores autônomos de cargas, pois o governo tem o interesse de compensar as altas dos combustíveis. Portanto, temos parcelas garantidas até o fim do ano, totalizando 6 pagamentos de R$1 mil.
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Quem não tem registro de atividade pode receber o auxílio caminhoneiro?
Na primeira fase dos pagamentos o dinheiro caiu na conta dos transportadores que estão com o cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022. Somado a isso, também foi necessário ter registro de atividades de transporte registradas na ANTT esse ano.
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Nesse sentido, mesmo os caminhoneiros que têm cadastro no RNTR-C mas não estão com registros de atividades podem receber. Para isso, basta acessar o Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.
No próximo tópico vamos tratar dos requisitos gerais para ter direito ao auxílio caminhoneiro!
Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro?
Segundo a lei, as condições são as seguintes:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
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- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Não recebi a primeira parcela: o que fazer?
Os transportadores que não receberam o auxílio caminhoneiro agora precisam preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC entre os dias 15 até 29 de agosto, pois os pagamentos saem em setembro.
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Caso o caminhoneiro não preencha os dados necessários para a ANTT dentro desse prazo, só receberá os valores no próximo pagamento e, até então, não haverá pagamento de valores retroativos.
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