No ano de 2023, o salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320 a partir de janeiro, de acordo com o que foi aprovado no Congresso Nacional. O reajuste também aumenta o valor de benefícios e serviços. Se nada for alterado, veja como ficam os novos valores dos benefícios reajustados:
Benefícios reajustados
A mudança no salário dos benefícios, como, por exemplo, abono salarial do PIS/Pasep, BPC e outros para 2023 acontecerá e os novos valores já foram aprovados no Congresso Nacional. A ampliação do valor representa 8,9% (ou R$ 108 a mais) em relação ao salário mínimo atual. Ou seja, estima-se que o salário mínimo, passe de R$1.212 para R$1.320.
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Aposentadoria do INSS
Os benefícios reajustados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valerão a partir de 25 de janeiro. Para quem recebe um salário mínimo, o benefício passará a ser pago no valor de R$ 1.320 a partir dos depósitos realizados entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro (aposentadoria, pensões e auxílio-doença).
Quem recebe mais de um salário mínimo terá seus pagamentos a partir de 1º de fevereiro. O reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que não teve divulgação ainda. A previsão diz que o anúncio acontecerá a partir do dia 10 de janeiro.
Abono salarial PIS/Pasep
O PIS/Pasep é disponibilizado aos trabalhadores do setor público e privado que tem como remuneração até dois salários mínimos mensais com carteira assinada. Com os benefícios reajustados, o abono salarial varia de R$110 a R$1.320, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Além disso, os pagamentos do PIS/Pasep tem início no dia 15 de fevereiro.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS destina-se exclusivamente para os idosos com mais de 65 anos e que não podem prover com o próprio sustento. Além disso, também é liberado a pessoa com deficiência de qualquer idade de baixa renda. O valor do BPC não pode ser inferior ao mínimo.
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Seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego não pode ser menor que o salário mínimo, entretanto o valor dependa da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão sem justa causa.
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