A revisão da vida toda tem ajudado muitos beneficiários que ganharam ações judiciais contra o Instituto. Mas o INSS pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) suspenda todas as ações dessa ordem, até que saia o trânsito em julgado da decisão. Portanto, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
O pedido foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) no dia 13 de fevereiro. A advocacia defende o órgão na Justiça.
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF no dia 1º de dezembro. A ação inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994. Portanto, beneficia quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários.
Em fase inicial do pedido
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o processo ainda não está em fase de embargos. Ou seja, a fase em que ocorre após a publicação da decisão dos ministros, chamado de acórdão. Sendo assim, segundo ela, houve somente o julgamento e a publicação da ata da ação.
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Ainda segundo a especialista, o INSS pediu para suspender a aplicação dos efeitos da decisão. Afinal, muitos juízes já estão concedendo tutela antecipada, ou seja, uma antecipação para começar o pagamento da revisão da vida toda imediatamente, antes de a ação terminar. Todavia, ainda é necessário aguardar a manifestação do STF quanto ao pedido do INSS.
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Pedido de suspensão da revisão da vida toda
No documento apresentado ao Supremo, a AGU diz que os pedidos de suspensão da revisão do INSS não vêm sendo aceitos nas instâncias da Justiça. Outro argumento é que ainda poderá haver modulação dos efeitos da decisão, etapa em que é possível limitar o alcance da revisão, como o período de atrasos, por exemplo.
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O governo também abordou questões de ordem prática. Algumas delas são a necessidade de adaptação de seus sistemas, rotinas e processos e que envolvem remunerações. Afinal, muitos encontram-se ultrapassados.
De acordo com a AGU, os sistemas atuais não permitem a simulação ou cálculo da aposentadoria considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Os dados de salários recebidos antes de 1994 não estão validados e estão sujeitos a “enormes inconsistências”.
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