A reforma da previdência segue sendo tópico de debate neste novo governo Lula, veja aqui algumas regras e mudanças nas aposentadorias!
Confira aqui algumas das regras trazidas pela reforma da previdência que pautarão sua aposentadoria ainda em 2023!
- reforma da previdência;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por direito adquirido.
Reforma da Previdência
Realizada no dia 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para a aposentadoria, prejudicando diversos trabalhadores que buscavam o benefício.
Leia mais: Aposentados têm grande surpresa com decisão do STF; veja o que vai mudar para todos
Algumas regras de transição foram estabelecidas, visando reduzir o prejuízo causado à população, mas o estrago foi feito. Em virtude das diversas críticas tecidas à reforma, há quem defenda que a mesma seja revogada, mas nada oficial ainda consta sobre.
Veja abaixo algumas das regras modificadas pela reforma e válidas em 2023!
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Aposentadoria por idade
Quando promulgada a Reforma da Previdência em 2019, estabeleceu-se uma idade mínima de aposentadoria de 60 anos para as mulheres, acrescida todos os anos em meio ano. Dessa forma, em 2023, a idade atinge o valor máximo previsto de 62 anos para mulheres.
Leia mais: Dataprev acaba de fazer comunicado sobre novo salário mínimo dos aposentados! Surpresa
Já para os homens a idade mínima fora fixada já em 2019, sendo esta de 65 anos de idade. Em ambos os casos espera-se um tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição estabeleceu regras de transição para trabalhadores de diferentes idades, mas fica estabelecida em 90 pontos para a aposentadoria das mulheres e 100 pontos no caso dos homens.
Leia mais: Oficial: Folha de pagamento de aposentadorias vai vir com surpresa para aposentados; Confira AGORA
Quem tem longo tempo de contribuição deve ter idade mínima para requerer o benefício, estabelecida em 58 anos de idade para as mulheres e 63 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Aposentadoria por direito adquirido
Quem atingiu as condições mínimas de aposentadoria por quaisquer das regras de transição ainda em 2022, mas não solicitou a aposentadoria, poderá fazê-lo em 2023 sem perdas, podendo aposentar-se com as regras de 2022.
Veja o vídeo: INSS vai atrasar pagamentos? Veja a lista!
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o mundo dos aposentados e pensionistas! Clique no link e saiba mais.
Nova margem para empréstimo consignado por aposentados do INSS!
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!