Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atraiu atenção ao reformar uma sentença anterior, recebendo um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação ao adicional de 25% concedido à aposentadoria por tempo de contribuição. Este acréscimo, segundo a lei vigente, é destinado exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência contínua de terceiros.
O artigo 45 da Lei 8.213/91 estabelece que este benefício adicional é restrito àqueles que, devido a incapacidade severa, precisam de suporte constante. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou esta interpretação, enfatizando que apenas uma alteração legislativa poderia possibilitar a extensão desse benefício para outras modalidades de aposentadoria.
Por que o Adicional de 25% é Exclusivo para Aposentados por Invalidez?
A legislação brasileira, especialmente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é clara quanto às condições para concessão de benefícios. O INSS argumenta que o adicional de 25% atua como um suporte necessário apenas para aqueles aposentados que enfrentam situações de grande invalidez e demandam atendimento constante para realizar atividades cotidianas, justificando sua exclusividade para aposentadorias por invalidez.
O relator do caso no TRF1, o juiz federal Alysson Maia Fontenele, reforçou que qualquer modificação ou extensão deste tipo de benefício deveria ser realizada por meio de legislação específica. A interpretação conservadora da lei busca assegurar que os recursos previdenciários sejam direcionados conforme as prescrições legais.
Quais são os Critérios para Obter o Adicional de 25%?
Para se qualificar ao adicional de 25%, o aposentado por invalidez deve comprovar que depende de assistência constante de terceiros. Este processo geralmente envolve:
- Apresentação de laudos médicos que detalhem a condição de invalidez e a necessidade de assistência.
- Análise e avaliação por peritos do INSS que confirmem o estado de dependência.
- Inspeção periódica para verificar a continuidade da necessidade de apoio.
Estes critérios visam garantir que o adicional beneficie efetivamente aqueles que dele realmente precisam, preservando a finalidade social do benefício previdenciário.
Como é Realizado o Pedido e a Consulta do Adicional?
O processo de solicitação do adicional de 25% segue protocolos semelhantes aos dos benefícios por incapacidade. Após o pedido, o INSS emite uma carta comunicando a decisão, seja ela de deferimento ou indeferimento do benefício.
Os beneficiários podem acompanhar o andamento do seu processo tanto pelo portal Meu INSS quanto pelo telefone 135. Estas plataformas oferecem um meio acessível e eficiente de interação com o sistema previdenciário.
Decisão do TRF1 e os Impactos Futuramente
A decisão unanime da 2ª Turma do TRF1 sublinha a importância de uma abordagem coerente com a legislação vigente para a concessão de benefícios previdenciários. Mantendo o adicional restrito aos aposentados por invalidez, os tribunais reafirmam a necessidade de seguir os parâmetros legais estabelecidos, garantindo que as normas previdenciárias funcionem conforme projetado. Dado que ajustes na legislação são possíveis, futuras alterações neste contexto exigiriam um debate legislativo abrangente.