Diante das incertezas causadas pela pandemia do Covid-19, muitos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda se questionam sobre como realizar a Prova de Vida em 2024. Esse procedimento é crucial para garantir a continuidade do recebimento do benefício mensalmente.
Em resposta aos desafios impostos pela pandemia, o INSS optou por suspender temporariamente a obrigatoriedade da prova de vida. Essa medida foi adotada com o objetivo de evitar aglomerações nas agências da previdência social, especialmente considerando o perfil dos segurados, muitos dos quais são idosos ou têm comorbidades.
O que é a Prova de Vida do INSS ?

A prova de vida do INSS é um procedimento necessário para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e apto a receber seu benefício. Infelizmente, há casos em que pessoas se aproveitam do falecimento de beneficiários para continuar recebendo indevidamente. Por isso, o INSS implementou a obrigatoriedade desse processo como medida de combate a fraudes.
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Como fazer prova de vida do INSS em 2024 ?
No ano passado, o INSS implementou um novo sistema de cruzamento de dados de órgãos do Governo Federal com seu banco de dados. Esse sistema permite identificar as atividades do segurado, garantindo assim a continuidade do benefício ao comprovar sua condição de vida.
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Portanto, em 2024, o procedimento seguirá o mesmo padrão estabelecido em 2023. Não será necessário que nenhum beneficiário do INSS se dirija a uma agência; bastará realizar uma consulta, receber uma vacina ou emitir algum documento.
Assim, o INSS poderá verificar se o aposentado ou pensionista ainda está vivo e apto a receber o benefício.
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Atividades para comprovar a vida do segurado
Confira a seguir uma lista com atividades que podem comprovar a vida do segurado e mostrar que ele está apto a receber o benefício do INSS.
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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