Aposentados e pensionistas do INSS tem motivos para comemorar! A medida provisória sobre o imposto de renda (IR), publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, estabeleceu uma nova faixa de isenção para os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais. Esse valor corresponde a dois salários mínimos de R$ 1.320,00 e representa uma expansão significativa em relação à antiga faixa de isenção que incidia sobre rendimentos de até R$ 1.903 por mês.
Aumento da faixa de isenção no Imposto de Renda: quem será beneficiado?
Segundo a Receita Federal, a nova faixa de isenção vai beneficiar cerca de 13,7 milhões de brasileiros que recebem pelo INSS e que, a partir de agora, deixarão de pagar imposto de renda. No entanto, essa mudança não afeta as declarações do IR que estão sendo feitas atualmente, uma vez que esse imposto é relativo ao ano anterior. A nova regra passará a impactar o ano-calendário 2023, com declarações a serem feitas em 2024.
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Quais os impactos dessa mudança nas faixas de isenção para os contribuintes do INSS?
A mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes do INSS, especialmente os que possuem rendimentos mais baixos. A medida provisória foi assinada pelo Presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e já está em vigor. No entanto, é importante ressaltar que ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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Como funcionará a nova faixa de isenção e o desconto na fonte?
A tabela oficial publicada pelo governo estabelece uma faixa de isenção menor, de até R$ 2.112 mensais. No entanto, essa faixa é complementada por um desconto mensal de R$ 528, aplicado diretamente na fonte do imposto que seria devido pelo aposentado ou pensionista.
Assim, somando os dois valores (a nova faixa de isenção e o desconto na fonte), os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais ficarão isentos do pagamento do IR.
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E para quem recebe mais de dois salários mínimos no INSS, como fica a situação?
O aumento da faixa de isenção também beneficiará todos os contribuintes do INSS, independentemente do valor do rendimento. Como a tabela do IR é progressiva, todos que contribuem estarão isentos do pagamento do imposto sobre a parcela até R$ 2.112 mensais.
Entretanto, para quem recebe mais de dois salários mínimos, a Receita Federal alerta que o desconto simplificado de R$ 528 pode não ser a opção mais vantajosa. Nesses casos, muitos contribuintes podem ter direito a descontos maiores pela legislação vigente, como deduções relativas à previdência, educação, saúde e dependentes.
Dessa forma, se os descontos usuais forem superiores aos R$ 528 previstos na nova regra, o contribuinte poderá optar pela legislação mais favorável e garantir uma maior economia no pagamento do IR.
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