Manter o farol baixo aceso tornou-se uma prática comum entre os motoristas do Brasil, mesmo durante o dia. É relevante destacar que desde 2016 essa medida foi estabelecida como obrigatória, visando fortalecer a segurança dos condutores nas vias. Vamos explorar as atualizações na legislação para garantir uma condução tranquila e em conformidade!
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Alterações na Legislação: Entenda o que Mudou
Em 2021, houve alterações significativas na legislação. A promulgação da Lei 14.071/2020 introduziu uma série de modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que incluíram novas disposições para o uso do farol baixo.
Novas Regras para o Uso do Farol Baixo
Pistas Simples e Pistas Duplas: Entenda a Diferença
Nas estradas de pista simples, a distinção entre as faixas é evidenciada pelas marcações no pavimento. A linha amarela sinaliza o tráfego em direção contrária, enquanto a linha branca indica movimento na mesma direção. Essas linhas podem ser contínuas, indicando áreas onde ultrapassagens são proibidas, ou segmentadas, indicando locais onde ultrapassagens são permitidas.
Multa por Descumprimento das Normas
Segundo o Artigo 250 do CTB, o descumprimento das normas é considerado infração média de trânsito, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira (CNH).
Antes de iniciar uma viagem, é fundamental garantir o funcionamento adequado de todas as luzes do veículo. Tentar encobrir a falha de um farol baixo queimado usando apenas o farol alto à noite não isenta o condutor de uma multa em caso de fiscalização.
Outra dica aos motoristas:
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) já está em funcionamento. Este novo programa, como mencionado anteriormente, começou a vigorar em 13 de outubro e traz benefícios para os motoristas que mantiveram um histórico livre de infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
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O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pedido do Ministério da Infraestrutura, estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde abril de 2021. Este programa, que entrou em vigor em 13 de outubro, oferece “recompensas” aos motoristas que mantiveram um histórico sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Entre os benefícios oferecidos, destaca-se a possibilidade de redução de taxas no aluguel de veículos e/ou contratação de seguros. Além disso, espera-se, embora sem prazo definido, descontos em estacionamentos e pedágios. Até o momento, não foi divulgada uma lista completa de todos os benefícios disponíveis.
É importante salientar que serão as entidades de trânsito estaduais que determinarão quais serão as vantagens oferecidas aos “bons motoristas”. Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, “Cada uma delas terá a autonomia para decidir qual benefício será concedido ao motorista”.
Como Participar do Programa?
Para participar, os interessados precisam autorizar o uso público de seus dados, fornecendo nome completo e CPF. A inscrição pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessando o Portal de Serviços do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
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É crucial destacar que os condutores podem perder o acesso ao programa se tiverem sua CNH cassada ou vencida por mais de 30 dias, cometerem infrações de trânsito ou estiverem cumprindo pena privativa de liberdade.
Segundo o Senatran, a lista de motoristas aprovados para participar será atualizada mensalmente, sempre no oitavo dia útil.
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