As discussões em torno do cálculo para a concessão de aposentadoria por invalidez estão causando apreensão entre os beneficiários do INSS.
Após a implementação da reforma da Previdência em 2019, as ações foram momentaneamente suspensas nos Juizados Especiais Federais, aguardando uma posição do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto à constitucionalidade da norma. Confira os últimos desdobramentos do processo judicial e outras atualizações relevantes a seguir!
Sobrestamento Decidido pela TNU
Recentemente, em uma sessão, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) deliberou sobre o sobrestamento, que corresponde à suspensão temporária do andamento de um processo judicial.
Esta turma uniformiza interpretações em ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde os casos têm valor máximo de 60 salários mínimos.
Os juízes decidiram que os processos só serão retomados quando o STF julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem se certos aspectos da reforma da Previdência são compatíveis com a Constituição.
Regras de Cálculo Contestadas no Supremo
Uma das questões em discussão no Supremo Tribunal Federal envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do cálculo do benefício por incapacidade permanente, antes denominado como aposentadoria por invalidez.
Este benefício foi um dos mais afetados após a aprovação da emenda constitucional 103. Anteriormente, o segurado recebia como aposentadoria 100% da média salarial calculada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os seus 80% maiores salários após julho de 1994.
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Impacto da Reforma na Aposentadoria por Invalidez
Após a reforma, foram implementadas duas reduções substanciais. Em primeiro lugar, no cálculo da média salarial, que agora abrange 100% dos salários do trabalhador desde julho de 1994, sem excluir os 20% mais baixos.
Além disso, ocorreu uma diminuição no cálculo do próprio benefício de aposentadoria, que passou a ser de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição ao INSS, com um requisito mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
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Preocupações com a Nova Regra
Uma das principais controvérsias da nova regulamentação reside na disparidade de benefícios entre os segurados aposentados por invalidez e aqueles temporariamente afastados do trabalho, recebendo auxílio-doença.
A metodologia de cálculo resulta em uma redução substancial na renda daqueles que se aposentam por invalidez em comparação com o sistema anterior à reforma.
Indivíduos afetados pela redução em seus benefícios podem buscar amparo na Justiça, embora os processos permaneçam em suspenso. Caso o Supremo Tribunal Federal emita uma decisão favorável, o INSS será obrigado a revisar os benefícios. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez no STF.
Essa ação está incluída em um conjunto de outros nove processos, todos sob a responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. Barroso mantém a posição de que a reforma da Previdência é constitucional.
Uma das ações, que já foi finalizada, estabeleceu que o cálculo da pensão por morte após a emenda 103 é constitucional, confirmando a validade do redutor aplicado pelo INSS e indicando que não deve ser modificado.
Quando O Julgamento Da Aposentadoria Por Invalidez Do INSS Vai Acontecer?
O julgamento sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez no Supremo Tribunal Federal ainda não foi agendado. Essa ação está entre um conjunto de outros nove processos, todos sob a supervisão do ministro Luís Roberto Barroso, atualmente ocupante da presidência do Supremo Tribunal Federal.
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Barroso defende a constitucionalidade da reforma da Previdência. Um dos casos —que já chegou ao final— decidiu que o cálculo da pensão por morte após a emenda 103 é constitucional. Ou seja, o redutor aplicado pelo INSS é válido e não deverá ser alterado.
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