Nova margem consignável para a contratação de empréstimos
Devido um novo projeto de lei, se caso aprovado, a margem consignável será alterada, o que afetará os empréstimos! Confira:
O projeto de lei n.º 1973/2020, com o objetivo de ajudar principalmente a situação financeira dos aposentados, aumenta a margem dos empréstimos consignados.
De acordo com o projeto, define a margem consignável em 45%, autorizado desconto no contracheque.
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Nova margem nos empréstimos consignado
O novo projeto de lei n.º 1973/2020 é de autoria pelo Deputado Federal Alexandre Leite-DEM/SP torna possível uma alteração da margem consignável, no qual altera para 45%.
O projeto acrescenta nova cláusula à Lei nº 13.979/2020, que trata do combate à pandemia Covid-19 no Brasil.
Alexandre anunciou que a pandemia afetou as fontes de sustento das famílias brasileiras. Em muitos casos, a contratação de empréstimos tornou-se a única fonte de apoio para o pagamento de despesas.
Quando o novo projeto for aprovado, especialmente os aposentados poderão usá-lo para a solicitação de empréstimos consignados com a nova margem de 45%.
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Tramites do projeto
Atualmente, o projeto da nova margem consignável para os empréstimos, encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
Em 16 de novembro foi realizada uma reunião da comissão, tendo sido aprovado o pedido da deputada Vivi Reis para ser retirado de pauta.
Poderia ter sido aprovado pela comissão o projeto e encaminhado para a próxima comissão, no lugar de ser retirado de pauta.
Como acabou ocorrendo a aprovação do requerimento da deputada, a nova margem para os empréstimos consignados, o tempo para aprovação deve ser maior.
Agora é preciso esperar até a próxima reunião para aprovar o projeto nesta comissão, assim votar e obter a maioria dos votos.
A próxima reunião será amanhã, a expectativa é grande para a aprovação da nova margem para a contratação de empréstimos consignados.
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