Devido à reforma da previdência de 2019, foram criadas as regras de transição para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar pela lei antiga ou que já preenchiam os requisitos para não pediram a aposentadoria antes da reforma.
Desse modo, as regras de transição são reajustadas todos os anos e por isso para os trabalhadores que pretendem se aposentar este ano devem ficar atentos as novas regras.
De acordo com a reforma da previdência de 2019, a idade é uma condição para que mulheres e homens possam se aposentar. Sendo que em 2023 as mulheres devem ter no mínimo 62 anos e os homens devem ter no mínimo 65 anos para ter direito a aposentadoria. Além do fator da idade, tanto os homens quanto mulheres devem ter contribuído com o INSS por pelo menos 15 anos.
Portanto, os trabalhadores que desejam se aposentar devem estudar todas as opções e escolher a que será mais vantajosa.
Sendo assim, veja os tipos de aposentadoria e as regras para 2023.
Sistema de pontos
A aposentadoria pelo sistema de pontos faz parte das regras de transição. Desse modo, alguns trabalhadores ainda pode se aposentar por tempo de serviço. Neste caso, consegue o direito a aposentadoria quem soma idade com período de contribuição e atinge a pontuação exigida por lei.
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Desse modo, em 2023, as mulheres devem fazer 90 pontos, sendo que precisam comprovar que recolheram a contribuição com a previdência por pelo menos 30 anos. Já os homens para se aposentar devem fazer uma pontuação mínima de 100, sendo que devem comprovar 35 anos de contribuição.
Ademais, importante observar que de acordo com está regra a cada ano que passa será acrescido 1 ponto. Portanto, em 2033 para as mulheres se aposentarem nesta regra será necessário somar 100 pontos, já os homens deverão atingir 105 pontos, o que deve ocorrer em 2028.
Aposentadoria pelo tempo de contribuição
A regra por tempo de contribuição também é uma das regras de transição e neste caso é considerado o tempo de contribuição e a idade mínima do trabalhador.
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Portanto, para as mulheres se aposentarem em 2023 nesta regra é necessário que tenham 58 anos e tenham contribuído por pelo menos 30 anos. Já os homens devem ter no mínimo 63 anos e 35 anos de contribuição.
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Regra do pedágio
A regra da aposentadoria por pedágio também é uma das regras de transição. Sendo que neste caso os segurados que estavam perto de se aposentar quando entrou em vigor a reforma da previdência é que se beneficiarão.
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No caso do pedágio de 50% homens e mulheres podem dar entrada no pedido de aposentadoria a qualquer momento, sendo que se faltavam apenas dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019, os beneficiários deverão trabalhar por mais um ano para pedir a aposentadoria. Portanto, deverá completar 3 anos.
Já no caso da aposentadoria do pedágio de 100% o segurado deverá trabalhar pelo tempo completo que faltava para cumprir com os requisitos para completar o tempo de contribuição em 2019. Ou seja, neste caso, deverá completar 4 anos.
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