A aposentadoria por idade é um dos benefícios fundamentais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024. Representando um ponto de estabilidade financeira para os trabalhadores que atingem uma determinada idade e contribuíram para a Previdência Social ao longo de suas trajetórias profissionais.
Aqueles que atingem a idade mínima estipulada pela legislação e possuem um período mínimo de contribuição têm o direito de requerer esse benefício previdenciário. Saiba mais detalhes a seguir!
Aposentadoria por Idade: Entenda os Requisitos
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, proporcionando segurança financeira aos trabalhadores que atingiram a idade mínima estabelecida e contribuíram para a previdência ao longo de suas vidas laborais.
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Para os homens, a idade mínima estabelecida é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. No caso dos trabalhadores rurais, os requisitos são diferenciados, com uma idade mínima menor e um tempo de contribuição específico.
A reforma da previdência, promulgada pela emenda constitucional 103/2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por idade, impactando diretamente nos critérios e requisitos para a concessão do benefício. É fundamental estar atualizado sobre as novas regras para garantir uma solicitação bem-sucedida e evitar possíveis contratempos durante o processo de aposentadoria.
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Quais Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2024?
Como fazer para se aposentar aos 55 anos?
Para as mulheres, no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o benefício pode ser solicitados aos 55 anos. Sendo assim, a natureza da deficiência pode ser física, sensorial, intelectual ou mental. Portanto, mulheres que já completaram 55 anos e com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave), tem direito ao benefício.
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Além disso, mulheres que trabalharam em serviços rurais também têm direito ao benefício aos 55 anos. Contudo, precisa comprovar que exerceu a profissão no período anterior ao requerimento. Dessa forma, basta ter 55 anos e mais 15 anos de atividades rurais (com 180 meses de carência).
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