Quem vai solicitar a aposentadoria em 2023 tem de ficar esperto! As regras para este ano mudam, como já previsto na Reforma da Previdência, que vigora desde 13 de novembro de 2019.
No novo regulamento, já válido para 2023, mulheres que desejam aposentar-se por idade devem ter 62 anos, além dos 15 de contribuição junto ao INSS. Para os homens, a idade mínima sobe para 65, com os mesmos 15 anos de contribuição.
Sistema de pontos: Aposentadoria 2023
Com o novo sistema de pontos em 2023, mulheres precisam alcançar 90 pontos, com uma contribuição mínima de 30 anos. Já para os homens, a pontuação necessária é 100, com 35 anos de contribuição mínima.
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Está previsto também um acréscimo de pontos, atingindo 100 para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
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Aposentadoria por tempo de contribuição 2023
A regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ainda vale em 2023, de modo que as mulheres cuja aposentadoria for solicitada este ano devem atingir idade mínima de 58 anos com 30 de contribuição.
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Para os homens, ainda na regra de transição, é requerida uma idade mínima de 63 anos e 35 anos de contribuição comprovada.
Pedágio de 50%
Os pedágios, criados pela reforma da previdência, beneficiam e quem estava perto da aposentadoria quando houve a reforma.
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Quem estava a dois anos de cumprir o tempo necessário para a aposentadoria em 2019, quando vigorou a reforma, pode dar entrada no pedido ao pagar 50% do tempo que faltava.
Pedágio de 100%
No pedágio de 100% aqueles que estavam a mais de dois anos de se aposentar, quando vigorou a reforma no dia 13 de novembro de 2019, poderão se aposentar após o pedágio de 100%.
Quem estava a 4 anos da aposentadoria terá o direito quando trabalhar 8, por exemplo.
Para mais informações sobre a Reforma da Previdência, acesse o link Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019 – Governo Federal
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