O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um suporte financeiro oferecido aos trabalhadores brasileiros que, por motivos de saúde, estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Este benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir que o trabalhador tenha uma fonte de renda enquanto se recupera.
Após a reforma da Previdência de 2019, o benefício passou por algumas alterações, mas sua essência continua a mesma: proporcionar uma ajuda financeira temporária até que o trabalhador esteja apto a retornar ao trabalho. O benefício é destinado a empregados formais, autônomos e contribuintes facultativos que atendam aos critérios estabelecidos.
Como se qualificar para o Benefício por Incapacidade Temporária?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir certos requisitos. Um dos principais é o período de carência, que geralmente é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, existem exceções para doenças graves como tuberculose ativa e câncer, que dispensam essa carência.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de uma perícia médica. Não basta ter uma doença; é preciso demonstrar que a condição impede o desempenho das funções laborais. Condições adquiridas no ambiente de trabalho, como a síndrome de burnout, também podem ser consideradas para a isenção da carência.
Quais são as mudanças recentes nas regras do benefício?
O INSS tem adotado novas medidas para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa, evitando fraudes e melhorando a gestão dos recursos. Uma das mudanças é a introdução da perícia médica digital, que pode substituir a presencial em casos de licença de até 180 dias. Contudo, o INSS estuda reduzir esse prazo, exigindo novas perícias a cada 60 ou 90 dias.
Outra alteração significativa é a prorrogação automática do benefício. Se a espera pela perícia médica ultrapassar 30 dias, o auxílio é automaticamente estendido por mais 30 dias, assegurando que o beneficiário não fique sem suporte enquanto aguarda a avaliação.
Como é determinado o valor do benefício?
O valor do Benefício por Incapacidade Temporária é calculado com base em 91% do salário de contribuição do trabalhador. Para aqueles que contribuem com alíquotas sobre o salário mínimo, o benefício será equivalente a um salário mínimo. O cálculo leva em conta a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Por exemplo, se um trabalhador contribuiu com valores variados ao longo dos anos, a média é calculada somando-se todos os salários de contribuição e dividindo pelo número total de contribuições, resultando no valor do benefício.
Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?
O processo de solicitação do benefício pode ser feito online através do portal Meu INSS, disponível tanto como aplicativo quanto site. O usuário deve acessar o sistema, selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções para completar o pedido.
Também é possível solicitar o benefício em agências dos Correios, onde um funcionário auxiliará no registro do pedido no sistema do INSS. Em ambos os casos, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade, que pode ser utilizado na perícia digital, conhecida como Atestmed.