A Reforma da Previdência de 2019 ocasionou uma série de mudanças nas regras do INSS. Assim, quem deseja se aposentar ou solicitar qualquer outro benefício do Instituto deverá ficar atento a como realizar o pedido e os critérios exigidos.
Uma das mudanças ocasionadas após a Reforma foi referente a idade, que se manteve em 65 anos para os homens, mas aumentou de 60 para 62 anos para as mulheres. Neste ano, devido a regra de transição, elas ainda se aposentam com 61 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Já para as pessoas que estavam no mercado de trabalho, há a possibilidade de se aposentarem com as regras de transição. Essas regras do INSS servem para, justamente, as pessoas não terem prejuízos tão grandes com a Reforma e tentarem receber o benefício mais vantajoso em menos tempo.
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São cinco regras de transição do INSS: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva para ter a antiga aposentadoria por idade. Confira em seguida como funciona cada uma delas e qual pode ser mais vantajosa para você.

Regra do pedágio de 50%
Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019. Os segurados precisarão trabalhar mais 50% do tempo que faltava para se aposentar para conseguirem solicitar por essa regra.
- Homens: é preciso que estivessem com, pelo menos, 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Mulheres: é preciso que estivessem com, pelo menos, 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, se faltava um ano para a pessoa se aposentar quando da Reforma da Previdência, é preciso pagar mais 50% do tempo, ou seja, mais 6 meses. Dessa forma, totaliza 1 ano e meio para se aposentar.
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Regra do pedágio de 100%
Já na regra do pedágio de 100%, é preciso que o segurado do INSS trabalhe mais 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Existem alguns requisitos exigidos para ter direito a essa regra. Confira:
Para os homens:
- Ter 60 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 35 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
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Para as mulheres:
- Ter 57 anos, no mínimo, no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- Mínimo 30 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Pontuação mínima do INSS
Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima era mais vantajosa, pois garantia a aposentadoria integral ao solicitante. Nessa regra, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima ao somar idade e tempo de contribuição. O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para mulheres, e de 35 anos para os homens.
Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens). A cada ano, aumenta um ponto, até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
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Idade mínima progressiva
Essa regra de transição existirá apenas no ano de 2022. Nela, a idade mínima exigida das mulheres sobe seis meses a cada ano. Em 2022, está em 61 anos e meio para as seguradas. A regra leva em consideração a idade e o tempo de contribuição. Confira:
Para as mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Para os homens:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Caso você tenha dúvidas sobre as opções mais vantajosas, sempre procure um profissional ante de solicitar o seu benefício do INSS.
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