Após a Reforma da Previdência, válida no dia 13 de Novembro de 2019, mudanças nas regras para a pensão pós morte foram estabelecidas.
Confira neste artigo à seguir quais foram essas mudanças do beneficio da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!
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O que é a pensão por morte?
A pensão pós morte do INSS é um benefício direcionado aos dependentes do indivíduo que veio a falecer, seja ele aposentado ou não, no momento de seu óbito.
Essa beneficiação atua como uma substituição do valor em dinheiro que era pago à pessoa que faleceu, sendo esse provindo de uma aposentadoria ou salário.
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Quem recebe a pensão pós morte?
Para receber do benefício do INSS, o cidadão deve provar sua dependência econômica do segurado falecido.
O Instituto também considera o parentesco, a idade do filho, a existência ou não de deficiências, ou se eram casados ou divorciados.
Além disso, os dependentes que possuem o direito à pensão se dividem em 3 classes:
Classe 1
- O cônjuge;
- O companheiro, desde que haja união estável;
- O filho não emancipado, menor de 21 anos, ou um filho inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave.
Nessa classe não há necessidade que se comprove a dependência.
Classe 2
- Os pais do falecido;
Já nessa classe há necessidade da comprovação da dependência econômica.
Classe 3
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou considerado inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave.
Nessa classe também é necessária a comprovação da dependência econômica.
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Quais são as novas regras para a pensão pós morte?
Antes da Reforma da Previdência acontecer, o benefício da pensão pós morte representava 100% do valor da aposentadoria ou salário daquele que veio a óbito, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez em casos em que a pessoa falecida ainda contribuísse para o Instituto.
Após a Reforma, passou-se a receber uma parcela familiar no valor de 50% do benefício, no qual 10% são acrescentados para cada dependente até que se chegue aos 100%.
Como por exemplo, um individuo falecido deixa como direito à esposa e dois filhos menores de idade 50% da cota familiar + 10% da esposa + 10% de um dos filhos + 10% do outro filho. Ou seja, o valor do beneficio será de 80%.
Simples né? Gostou das informações sobre as novas regras para o recebimento da pensão pós morte do INSS? Então não deixe de nos seguir nos links à seguir para mais esclarecimentos sobre esse tema e muitos outros!
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