O saque FGTS para aposentados que trabalham tiveram suas regras alteradas. Afinal, há muitas pessoas que se aposentam e ainda permanecem trabalhando.
Portanto, existem direitos assegurados por lei, como o FGTS, mas também algumas limitações a serem consideradas. É importante conhecê-las.
Vamos analisar o que a legislação diz sobre o saque FGTS para aposentados. Boa leitura.
Saque FGTS para aposentados

O Saque do FGTS é todo o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado até a aposentadoria. Portanto, fica disponível para saque.
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Se o aposentado permanecer no mesmo emprego, ele pode sacar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador. No entanto, se mudar de emprego, o saque dos novos depósitos só será permitido ao final do contrato.
Portanto, quem decide seguir no trabalho de carteira assinada após a aposentadoria continua tendo o recolhimento equivalente a 8% do salário bruto. Afinal, ele continua resguardado por lei.
Direitos dos trabalhador
A boa notícia é que a aposentadoria não interfere nos direitos do trabalhador. Afinal, ele continua tendo direito ao 13º salário, férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, além de benefícios oferecidos pela empresa.
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Contribuição ao INSS
Mesmo após a aposentadoria, o aposentado com carteira assinada continuará contribuindo mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, ele passa a ter acesso a um conjunto limitado de benefícios, como salário-família, salário-maternidade, se aplicável e reabilitação profissional.
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Mas caso a pessoa esteja incapacitada para o trabalho, ela pode obter assistência. Isso inclui medicamentos, próteses, transporte e orientação profissional, mediante avaliação do INSS.
Auxílio-doença e seguro-desemprego
Mesmo contribuindo para o INSS, o aposentado não tem direito ao auxílio-doença ou seguro-desemprego. O que pode acontecer é que nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa pode conceder um afastamento remunerado, mas não é obrigada a fazê-lo.
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Caso seja demitido sem justa causa, o aposentado não pode acumular o seguro-desemprego com sua aposentadoria. Portanto, após a demissão, ele receberá apenas o valor da aposentadoria.
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