Na última quinta-feira, dia 11, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) deu o aval para uma nova diminuição nas taxas de juros referentes aos empréstimos consignados destinados aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta medida é uma resposta às recentes reduções da taxa Selic, promovidas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. As novas taxas entrarão em vigor após um período de oito dias úteis contados a partir da sua publicação oficial.
Para mais detalhes acerca das alterações nas taxas de juros para os empréstimos consignados, confira as informações a seguir.
Quais são as novas taxas de juros?

No caso dos empréstimos consignados feitos com desconto direto na folha de pagamento, modalidade mais utilizada pelos aposentados e pensionistas, o teto das taxas reduz de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês. Já para as contratações realizadas por meio de cartão de crédito consignado, a taxa atual de 2,67% ao mês abaixa para 2,61%.
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As recentes mudanças nas taxas de juros passam a vigorar após o período de oito dias úteis a contar da sua publicação no “Diário Oficial da União”. É importante ressaltar que essa extensão do prazo foi concedida atendendo a uma solicitação dos bancos, os quais, em circunstâncias normais, teriam apenas cinco dias úteis para realizarem os devidos ajustes às novas condições.
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Por que o governo decidiu reduzir as taxas?
A redução se deu seguindo a tendência da queda da taxa Selic, que representa a taxa básica de juros da economia brasileira. Segundo o governo, é necessário que o teto dos juros do empréstimo consignado acompanhe essa tendência de queda. A taxa Selic sofreu uma queda em dezembro de 2022, que não havia sido refletida até então no empréstimo consignado do INSS.
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No entanto, as instituições bancárias se mostram contrárias à essa prática, argumentando que a taxa Selic não representa o custo real de captação dos bancos que operam na modalidade de empréstimo consignado. De acordo com eles, a taxa que deveria ser usada para o cálculo do teto de juros do consignado deveria ser a variação dos juros futuros com vencimento em dois anos, que é equivalente ao custo de captação da modalidade.
Instituições financeiras
As instituições financeiras apresentaram ao CNPS um pedido para que a metodologia que determina o limite máximo das taxas de juros seja revisada, com a colaboração do Banco Central e do Ministério da Fazenda. A próxima deliberação abordará essa temática, a qual influencia tanto os beneficiários do INSS quanto as instituições bancárias.
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