Tem novidade na aposentadoria por invalidez. Segundo a lei, aposentados e pensionistas inválidos precisam realizar perícia médica de reavaliação de tempos em tempos. Mas há quem passe por um pente fino e acabam perdendo o benefício por alguma irregularidade.
Caso o beneficiário não responda a uma convocação da perícia, ele acaba tendo o pagando cessado. Porém, não são todos que se enquadram nesse perfil!
Hoje vamos mostrar que há pessoas que recebem a aposentadoria por invalidez e não precisam mais de perícia médica. Entenda melhor!
Aposentadoria por invalidez sem perícia médica
Existem algumas situações de aposentadoria por invalidez que dispensam carência. Portanto, o INSS não pode obrigar a fazer perícia em nenhum momento.
Sendo assim, está isento da perícia e realização dos procedimentos o aposentado ou o pensionista inválido que não retornou ao trabalho com mais de 55 anos de idade. Todavia, ainda requer-se o recebimento de benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos. Além disso, pode-se somar o tempo da aposentadoria por invalidez e também do auxílio-doença, como está no art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91.
Mas também está isento o aposentado que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo que recebe a sua aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. Tudo com base no art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91.
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Entretanto, também é isento de fazer perícia o aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS. De acordo com o art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.
Nesses casos, só deverá ocorrer a perícia a pedido do próprio segurado. Mas quando esse se julgar apto e quiser voltar ao trabalho ou caso o aposentado precise comprovar a “grande invalidez”. O segundo caso é a necessidade permanente de outra pessoa, onde a perícia serve só para fins de concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria.
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Como funciona a perícia médica do INSS?
As perícias médicas do INSS ocorrem para avaliar se o trabalhador se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou “deficiência”. Isso vai de acordo com o benefício requerido.
Para fins de concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, a perícia é focada na avaliação na incapacidade para o trabalho. Portanto, a relação entre as exigências do ofício da pessoa que está sendo avaliada e a sua capacidade para realizá-las na situação que ela se encontra.
Sendo assim, não se avalia simplesmente a doença, especificamente. Mas sim a sua capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando e desempenhando as funções necessárias.
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No fim, interessa se a pessoa avaliada possui ou não condições de efetivamente garantir sustento por meio do trabalho. Todavia, a primeira perícia, após o requerimento do benefício do INSS, serve para reconhecer a incapacidade.
Benefícios por incapacidade
Depois da Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019, os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Portanto, os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadorias por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
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