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Início Aposentadoria
Aposentadoria

Aposentadoria por invalidez (Fonte: Edição / João Financeira)

Novidade: Essas doenças dão direito a aposentadoria; Consulte a lista

Por Marina Poncio
14/02/2023
Em Aposentadoria, INSS
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A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem carência, caso o beneficiário tenha alguma das doenças listadas no INSS. Afinal, ao decorrer da vida, todos nós, corremos o risco de se deparar com condições que comprometem nossa capacidade produtiva. Mas compromete o dinheiro de uma família, uma vez que é do trabalho que o dinheiro vem. 

Dentro da legislação brasileira, existem garantias legais para proteger o trabalhador nestas situações. Justamente por isso, tem-se o aposentado por incapacidade permanente do INSS. Que é também conhecido por invalidez.

Em resumo, o benefício é destinado aos segurados do instituto que ficaram incapacitados de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente, esteja a origem da condição ligada ao trabalho ou não. Além disso, há enfermidades que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais. Confira quais são elas e como ter a aposentadoria. 

Quem tem direito a essa aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa se certificar que ele atende todos os critérios de concessão do benefício. Portanto, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

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  • Possuir qualidade de segurado: é preciso estar filiado à Previdência Social, o que consiste em realizar as contribuições mensais junto ao órgão, ou se encontrar em período de graça;  
  • Ter incapacidade laboral permanente: a condição do cidadão gerada pela doença ou por um acidente, deve ter natureza permanente, sendo assim, pode durar pelo resto da vida do segurado. Mas, se for temporária, a pessoa é destinada ao recebimento do chamado auxílio-doença. Todavia, o fator é observado por meio da perícia médica do INSS, agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  • Cumprir com a carência mínima: por fim, é necessário ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência. No entanto, este critério não é exigido em determinados casos.

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Carência

Dispensa-se a carência de doze meses para aposentadoria em três casos. Veja quais são eles: 

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  • Em casos de acidente de qualquer natureza; 
  • No caso de acidentes no emprego ou de doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho);
  • Em casos de doença grave, irreversível e incapacitante, listada na legislação pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência. 
  • Atualmente, há pelo menos 17 doenças previstas na lei que quando afetam o segurado, ele não precisará cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais para receber a aposentadoria por invalidez. 

17 doenças que dispensam a carência

Como dissemos, há casos para a aposentadoria que não precisam de carência. Veja abaixo a lista das 17 doenças:

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  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Todavia, o segurado deve passar pela perícia com o médico do Instituto. Afinal, ele é quem deve atestar a incapacidade do beneficiário. 

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Tags: aposentadoaposentadoriaaposentadoria inssaposentadoria por invalidezinvalidezinvalidez inss
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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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