Uma novidade significativa surge para os recebedores de benefícios do INSS: a divulgação de um reajuste do salário INSS de 25%.
Esta atualização chama a atenção de inúmeros cidadãos brasileiros que contam com os auxílios previdenciários, suscitando especulações e incertezas acerca de como essa alteração influenciará em suas finanças. Vamos explorar os pormenores desse reajuste e as eventuais ramificações para os segurados do INSS.
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Adicional de 25%
Esse benefício é exclusivo para aqueles que receberam a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a extensão desse auxílio para outros aposentados do INSS.
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Quem tem direito?
O reajuste salário INSS, também conhecido como adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é concedido em diversas situações de incapacidade. Algumas delas incluem:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não é viável.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não é viável.
- Alteração grave das faculdades mentais que afeta significativamente a vida orgânica e social.
- Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que seja possível utilizar prótese.
- Doença que requer permanência constante no leito.
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.
É fundamental destacar que essa enumeração não é abrangente, uma vez que o único critério para usufruir do acréscimo é a dependência contínua de auxílio de outra pessoa. Em outras palavras, não é preciso que o segurado manifeste uma condição de saúde específica para se qualificar para o benefício.
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Entenda o Acréscimo de 25% no Benefício do INSS
O reajuste salarial do INSS não está sujeito a restrições de teto, o que implica que o beneficiário tem direito ao acréscimo mesmo que o montante exceda o limite estipulado pelo INSS ou quando o benefício é equivalente ao salário mínimo. Todavia, é de suma importância estar atento às seguintes ponderações:
- O adicional de 25% cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
- O pedido do adicional não está sujeito a decadência, ou seja, não é considerado uma revisão do benefício. Isso significa que mesmo uma pessoa aposentada há mais de dez anos ainda pode requerer o acréscimo de 25%.
- Em caso de negação do pedido pelo INSS, é possível instruir um processo judicial com atestados médicos específicos que comprovem as patologias existentes e a necessidade de assistência permanente de terceiros.
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Auxílio de 25%
O acréscimo de 25% no benefício do INSS é uma medida que visa auxiliar aqueles que necessitam de assistência permanente. Não há limitação quanto ao teto do INSS, sendo garantido mesmo para benefícios que ultrapassem esse limite ou que sejam equivalentes ao salário mínimo.
O direito não cessa com o óbito do aposentado, porém não é transferido para a pensão por morte. O requerimento não está sujeito a prazos legais, possibilitando que mesmo aqueles aposentados há mais de uma década possam solicitá-lo.
Se houver negativa por parte do INSS, é viável buscar recursos judiciais, munidos de laudos médicos. É essencial estar ciente desses direitos e buscar direcionamento para assegurar o acesso a esse benefício.
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