Você sabe o que é revisão da vida toda? Afinal, esse procedimento pode aumentar a aposentadoria, caso o INSS tenha cometido alguma falha.
A luta dos aposentados é por um benefício melhor. Isso porque houve um problema durante a transição da Reforma da Previdência de 1999.
Para entender melhor sobre o que é revisão da vida toda, preparamos este material. Portanto, confira todos os detalhes.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que busca reverter os efeitos negativos causados pela Reforma da Previdência de 1999. Porém, não são todas as aposentadorias que se beneficiam com essa análise.
O que de fato aconteceu, foi que as pessoas que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e já contribuíram antes de 1994, não tiveram essas contribuições contabilizadas. Portanto, foram prejudicadas na hora de se aposentar.
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Lembramos que 1994 foi o ano da implantação do Plano Real. Portanto, as pessoas que contribuíram para a previdência durante outros planos econômicos não tiveram seus salários contabilizados e podem ter saído no prejuízo na hora do cálculo para receber a aposentadoria.
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Como funciona a revisão?
A revisão da vida toda funciona como uma análise de benefícios do INSS. Porém, para aquelas pessoas que já contribuíram para a previdência antes de 1994. Portanto, a ação judicial deve ser solicitada pelo beneficiário do INSS com o auxílio de um especialista da área.
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O profissional deverá ter acesso a todos os documentos que comprovem os valores recebidos no período, a fim de realizar o cálculo. Afinal, esse cálculo antes é fundamental para entrar com a ação de revisão da aposentadoria.
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Quem tem direito?
Não são todas as pessoas que têm direito a revisão da vida toda. Todavia, com base nas regras do INSS, é preciso ter solicitado a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da última Reforma da Previdência de 2019.
Como solicitar?
Para a solicitar a revisão de aposentadoria é muito importante consultar um especialista, como dissemos anteriormente. É preciso levar para ele documentos que comprovem os valores dos salários. São eles:
- Documentos de identificação com foto (Carteira de identidade ou de CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição.
Julgamento revisão da vida toda STF
Na sessão do último dia 24, Zanin surpreendeu os aposentados de todo o Brasil com o seu voto.no julgamento da revisão da vida toda. Afinal, o ministro defendeu que os julgamentos sejam anulados e retornem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, isso leva à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.
Todavia, o ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou integralmente o voto de Zanin. Ambos divergiram de Moraes, relator do processo, para quem o julgamento do STJ foi válido.
Já Edson Fachin acompanhou o voto de Rosa Weber e considerou a revisão da vida toda válida a partir de 17 de dezembro de 2019. Portanto, a decisão sobre o caso está empatada, com dois ministros a favor da tese mais vantajosa aos aposentados — Fachin e Weber — e outros dois ministros — Zanin e Barroso— que defendem o retorno do processo ao STJ.
O julgamento estava previsto para finalizar no dia 1.° de dezembro, mas na respectiva data, o ministro e relator da ação, Alexandre de Moraes, apresentou pedido de destaque. Dessa forma, o julgamento acabou suspenso mais uma vez, sem previsão de retorno que deve acontecer em plenário físico.
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