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Empréstimos Consignados

Novidades no INSS: Fim dos consignados + Suspensão dos empréstimos; Entenda

Por Milena Silva
09/05/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
0

Novidades no INSS: Fim dos consignados + Suspensão dos empréstimos; Entenda

Atenção, beneficiários do INSS, novidades chegando. Fim dos empréstimos consignados e suspensão confirmada. Veja a seguir, todas as informações:

Em meados do mês de março, o Governo Federal, apresentou o Programa de Renda e Oportunidade para os cidadãos brasileiros. Essa iniciativa, permitiu o aumento de margem para os empréstimos consignados. Por meio da Medida Provisória n.º 1.106. Contudo, recentemente, o Deputado Ricardo Silva, inseriu na MP a Emenda n.º 17.

Então, se a emenda tiver aprovação, a Lei de n.º 10.820/2003 passa por alterações. No entanto, o aumento de margem requer que beneficiários do BPC/LOAS e participantes de Programas de transferência de renda, possam acessar essa modalidade.

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Desse modo, a Lei de n.º 13.836/2019, a qual, trata das restituições de valores aos cofres públicos, pode ter reajustes. Mas, o propósito da emenda de Ricardo Silva, é que o pagamento das parcelas de empréstimos, fiquem suspensos pelo prazo de 120 dias.

Com isso os descontos das parcelas mensais, que recaem sobre benefícios do INSS, subsídios, vencimentos, entre outros meios, ficam suspensos por esse período também. Mas, devem ser acrescidas ao final dos contratos, prevalecendo o número de meses para pagamento. Livre de juros e outros adicionais em seu valor.

Fim dos consignados + Suspensão dos empréstimos:

A emenda da suspensão dos empréstimos, tem caráter emergencial, é o que informou Ricardo Silva. Assim, traz um alívio para o bolsos dos contratantes de empréstimos. E, com isso, podem usar o dinheiro apenas para despesas urgentes.

Dessa forma, o fim dos consignados e a suspensão dos empréstimos estão relacionados. Isso porque, caso o Congresso Nacional, não faça a votação da MP até o dia 17/07/2022, o aumento de margem chega ao fim. Então, a margem consignável volta para 35% e os contratantes ficam negativados. Ademais, a emenda da suspensão não poderá mais ser aprovada.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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