O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente aprovou, com certas reservas, o novo Projeto de Lei Federal nº 1.213/2024. Este projeto é notavelmente relevante para as carreiras ligadas aos servidores públicos da segurança pública e outros órgãos federais, incluindo significativos reajustes salariais entre 2024 e 2026.
Este aumento aplica-se a profissionais como os da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal. Adicionalmente, impacta positivamente os trabalhadores servidores públicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Agência Nacional de Mineração (ANM), que também verão revisões em suas estruturas de carreira.
Quais são as principais mudanças com o novo projeto de lei dos servidores públicos?
A nova legislação sancionada propõe ajustes favoráveis nas remunerações para diversas categorias dos servidores públicos, sendo aprovada após deliberação tanto do Senado quanto da Câmara.
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Detalhes do Projeto de Lei nº 1.213/2024
Publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, 31 de maio, o projeto busca ajustar a remuneração e as carreiras de diversas categorias de servidores públicos até 2026. Lula, contudo, vetou alguns pontos do projeto, especialmente aqueles que conflitavam com a constituição ou que não correspondiam aos interesses públicos, como as permissões para acúmulo de funções dos servidores públicos em cargos técnicos e científicos.
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Reajustes Salariais Destacados dos servidores públicos da segurança
- Os policiais penais federais terão aumentos que alcançam 77,15% ao final de suas carreiras, com salários chegando a R$ 20 mil em maio de 2026.
- A Polícia Rodoviária Federal será contemplada com um incremento de 27,48%, resultando em remunerações de R$ 23 mil até o término do período.
- Para delegados da Polícia Federal, o ajuste também será de 27,48%, culminando em um salário de R$ 41,3 mil em 2026.
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O que foi vetado no projeto?
Além dos vetos relacionados ao acúmulo de funções dos servidores públicos, o presidente também interveio para alterar o prazo do mandato dos membros da diretoria da ANM. A através da regra de transição, apenas os membros que estão em seu primeiro mandato em maio de 2024 teriam seu mandato mantido por quatro anos, enquanto os demais teriam mandatos estendidos para cinco anos, equiparando-se a outras agências reguladoras. Outra questão vetada foi relacionada ao “extrapolamento” de alterações na remuneração proposta sem o devido exame do Congresso Nacional.
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Este ajuste salarial é uma resposta às necessidades de reestruturação das carreiras e remunerações de funcionários federais, crucial para manter a vitalidade e eficácia dos serviços públicos essenciais oferecidos à sociedade brasileira. A expectativa é que tais mudanças proporcionem não apenas uma melhor compensação, mas também incentivos para a manutenção da excelência e dedicação dos servidores públicos do Brasil.
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