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Início FGTS
Novo anúncio do Governo sobre saque-aniversário do FGTS, Confira Agora!

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Por Rafael Oliveira
14/01/2023
Em FGTS, Saque-aniversário
0

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou recentemente que não pretende manter o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, entende que o saque-aniversário prejudica os trabalhadores, já que aqueles que optam pela modalidade criada no governo Bolsonaro não tem direito ao saque de 100% do FGTS nos casos de demissão sem junta causa.

Desse modo, entenda como funciona o saque-aniversário do FGTS.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado para os trabalhadores com o objetivo de garantir que os mesmos tenham uma renda para se manter até conseguir de reinserir no mercado de trabalho nos casos de demissão sem justa causa.

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Ocorre que o fundo é considerado uma poupança forçada do trabalhador. Isto porque, o empregador deverá depositar 8% do salário do empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal vinculada ao FGTS e em nome do empregado.

Desse modo, o empregador recolher mensalmente a taxa de 8% do salário de seu funcionário. Sendo que o valor do FGTS não poderá ser descontado do salário do trabalhador. Portanto, a obrigação do recolhimento da taxa é exclusiva do empregador.

Por outro lado, o trabalhador só poderá fazer o saque dos valores depositados na conta FGTS em seu nome em casos específicos, sendo o mais conhecido a demissão sem justa causa. Porém existem outros casos que geram direito ao saque do valor do fundo. Sendo que o governo Bolsonaro criou o saque-aniversário do FGTS que é uma forma de receber antecipadamente valor do fundo.

Como é feito saque-aniversário do FGTS?

Para fazer o saque-aniversário do FGTS o trabalhador somente precisa acessar o aplicativo do FGTS e escolher a opção “saque-aniversário”. No entanto, quando o trabalhador escolhe esta modalidade de saque do FGTS abre mão de receber o valor do fundo no caso de demissão sem justa causa.

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Desse modo, pela modalidade do saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente de 5% a 50% do valor acumulado em sua conta do FGTS.

Ademais, no caso de arrependimento, o trabalhador poderá voltar para a modalidade do saque rescisão. Mas para ter direito de sacar todos o valor depositado na conta do FGTS no caso de demissão deverá cumprir uma carência de 2 anos.

Veja os valores que o trabalhador poderá sacar no caso de optar o saque-aniversário do FGTS

É importante entender que a porcentagem de 5% a 50% dependerá do valor que o trabalhador possui depositado em sua conta do FGTS.

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Desse modo, significa que aqueles que possuem até R$ 500,00 depositado no fundo, podem sacar 50% do valor. Já aqueles que possuem mais de R$ 20.000 depositado no fundo além de poder sacar 5% do valor total depositado ainda recebe uma parcela adicional de R$ 2.900.

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