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Um novo projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados, realiza um aumento na margem consignável para os aposentados do INSS! Confira:

Novo aumento de margem para aposentados do INSS

Novo aumento de margem para aposentados do INSS

Por Gustavo Baggio
04/03/2022
Em Aposentado, Empréstimo
0

Novo aumento de margem para aposentados do INSS

Um novo projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados, realiza um aumento na margem consignável para os aposentados do INSS! Confira:

O projeto de lei 4367/2021, de autoria do Deputado Federal Ricardo Silva – PSB/SP, causa o retorno da ampliação da margem consignável para os empréstimos consignados até 31 de dezembro desse ano, estando então disponível para os aposentados e pensionistas do INSS, como ocorreu no ano passado em virtude da pandemia Covid-19.

Dessa forma, aumentando em 5% a margem consignável, no qual, se encontra neste momento em 35%, passando para 40%. Esse projeto que certamente já está tendo uma grande expectativa pelos aposentados do INSS, se encontra no momento sobre a análise da Câmara dos Deputados.

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Margem Consignável dos aposentados do INSS:

Em 31 de dezembro do ano passado, se encerou o aumento que tivemos na margem consignável para os empréstimos conforme a lei. Dessa forma, os aposentados que no ano passado utilizaram o acréscimo de margem, no momento se encontram negativados, impossibilitados de conseguirem realizar novas contratações desta modalidade por um tempo.

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Conforme a norma então, dos 40% de margem consignável, 35% os aposentados poderiam utilizar do valor de seus benefícios previdenciários em empréstimos consignados e os 5% restantes, para a realização de saque ou pagamento das faturas do cartão de crédito consignado.

De acordo com o Deputado Ricardo Silva, a lei 14.131/21, realizou então o aumento na margem consignável para amenizar os prejuízos econômicos e sociais causados pela Covid-19, portanto, a 2ª onda da pandemia está causando mais prejuízos que a primeira, ainda mais com o aumento da inflação.

Esse projeto de lei também retoma que até o encerramento desse ano de 2022, a autorização para o INSS conceder então o benefício previdenciário auxílio-doença com a apresentação de um atestado médico e documentações complementares, no qual, comprovem a condição em que o trabalhador se encontra para estar incapacitado de realizar suas tarefas.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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