INSS Empresta dinheiro para segurados pagar em 36x sem juros
Muitos segurados do INSS, que estão em estado de calamidade pública, podem requerer o adiantamento de seu benefício! Confira como:
Na última terça-feira (22), o INSS comunicou que os beneficiários que moram em três cidades atingidas pelas fortes chuvas, sendo então Canapi (AL), Teresina de Goiás (GO) e Petrópolis (RJ), vão poder solicitar o adiantamento de seus benefícios previdenciários em virtude da crise em que se encontram atualmente.
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A antecipação dos pagamentos foi anunciada por meio de uma portaria no Diário Oficial da União, que passa a vigorar enquanto as cidades mencionadas se encontrarem em estado de calamidade pública. O valor que os segurados do INSS receberão do instituto, corresponde à renda mensal do benefício previdenciário do próprio segurado, com vigência a partir deste mês de março.
Vale ressaltar que o próprio beneficiário precisa optar pela antecipação do pagamento de seu benefício previdenciário, sendo solicitado a antecipação em 25 de março até 31 de maio, veja como pode recorrer a esta solicitação abaixo.
Antecipação dos pagamentos do INSS:
De acordo com a portaria nº 1.420, o adiantamento do INSS será ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, desse modo, o adiantamento dos benefícios previdenciários para estes segurados, é como se fosse um empréstimo consignado, portanto, não há cobrança de juros ou correção monetária.
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O valor recebido pelo beneficiário antecipadamente, será descontado automaticamente da folha de pagamento do segurado que optou pelo adiantamento. Os descontos terão início no terceiro mês após a antecipação do pagamento, sendo encerrado quando fechar 36 meses descontados.
Conforme mencionado anteriormente, se torna necessário que o beneficiário solicite o adiantamento, dessa forma o adiantamento não será automaticamente depositado na conta bancária do beneficiário do INSS. O pedido pode ser feito na própria unidade bancária onde o beneficiário recebe mensalmente seu benefício previdenciário.
Se caso vir ocorrer que o beneficiário foi até à agência bancária para solicitar o adiantamento e seu nome não consta na lista daqueles que possuem o direito ao adiantamento, se torna necessário que este vá até alguma agência do INSS para solicitar o adiantamento.
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