Saiu no diário oficial: INSS emprestou dinheiro em 36x sem juros
Segurados do INSS que no momento se encontram em situação de calamidade pública podem requerer antecipadamente o pagamento de seu benefício previdenciário! Confira:
O INSS informou na última terça-feira, 22 de fevereiro, que os segurados do instituto que residem em três cidades atingidas fortemente pelas chuvas, se encontrando em situação de calamidade pública, vão poder requerer o pagamento de seu benefício previdenciário e benefício assistencial adiantado.
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Os aposentados, pensionistas do INSS e demais segurados que residem nas cidades de Canapi (AL), Teresina de Goiás (GO) e Petrópolis (RJ), então vão poder receber seu benefício adiantado, já que estas cidades foram muito afetadas pelas chuvas.
Essa antecipação comunicada pelo instituto, foi anunciada por uma portaria no Diário Oficial da União, valendo para estes três municípios citados que então se encontram atualmente em estado de calamidade pública.
Os segurados do INSS que se encontram nestes municípios, vão poder ser contemplados pelo instituto um pagamento correspondente ao valor mensal de seu benefício previdenciário, valendo para os pagamentos a partir de março. Se torna necessário o próprio segurado do INSS optar pela antecipação do benefício, de 25 de março a 31 de maio.
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Antecipação do benefício do INSS:
De acordo com a portaria nº 1.420, o adiantamento dos pagamentos do instituto, deve ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, com isso, a antecipação do INSS é tipo uma modalidade de empréstimo consignado, só que não tendo cobrança de taxas ou de correção monetária.
Como os empréstimos consignados, esse adiantamento dos benefícios do INSS vai ser descontados automaticamente da folha de pagamento do beneficiário. O desconto vai começar ser realizado a contar do terceiro mês após o adiantamento do valor, sendo encerrado os descontos ao completar 36 meses.
Portanto, vale relembrar que o adiantamento não vai ser depositado na conta de forma automática na conta do beneficiário, se torna necessário o próprio segurado do INSS solicitar o adiantamento. A solicitação pode ser feita na própria agência bancária em que o beneficiário recebe o pagamento tradicional do seu benefício.
Se caso ocorrer que o segurado foi até a agência bancária, mas seu nome não consta na lista daqueles que possuem direito em realizar o adiantamento de seu benefício, este deverá se dirigir até alguma agência do INSS para solicitar a antecipação de seu benefício previdenciário.
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