INSS liberou dinheiro em 36 vezes sem juros
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), liberou dinheiro extra para seus beneficiários ema até 36 vezes sem juros. Para saber todas as informações sobre este abono, continue sua leitura:
Segurados do INSS, que pertençam a municípios que se encontram em situação de calamidade pública, conseguirão ter o valor do seu benefício antecipado. O Instituto, publicou a Portaria de n.º 1.420 recentemente no DOU (Diário Oficial da União), que possibilita a antecipação do cronograma de pagamentos de benefícios.
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A antecipação, poderá ser realizada tanto para aqueles segurados que recebam mensalmente benefícios previdenciários ou assistenciais. Contudo, somente será devido para os assistidos que possuam domicílio bancário ou residência nas cidades de Teresina de Goiás (GO), Petrópolis (RJ) e Canapi (AL).
Essa medida, será adotada por quanto durar o estado de calamidade pública, nessas regiões afetadas brutalmente pelas fortes chuvas nos últimos tempos. Assim, a antecipação já será válida para os pagamentos do mês de março. Sendo que, os valores que poderão ser requisitos será o equivalente a renda mensal de cada beneficiários, que poderá ficar entre R$ 1.212,00 e o teto do INSS que é de R$ 7.087,22.
Porém, os segurados do INSS, que recebem benefícios temporários, não serão contemplados com a antecipação. Nos demais casos, poderá ser antecipada pelo próprio beneficiário ou por seu curador, procurador ou tutor. Dentro do prazo de 25 de março a 31 de maio deste ano.
Só poderá ter acesso a medida estabelecida, aqueles que na data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública, possuíam domicílio bancário ou residiam nas localidades mencionadas anteriormente. A identificação dos assistidos do INSS, para que seja paga a antecipação, será realizada na instituição pagadora do seu benefício, após receber o Termo de Opção, que é um ato próprio ofertado pela Dirben (Diretoria de Benefícios).
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Se ao se deslocar ao banco pagador do benefício do INSS, o segurado não tiver seu nome na relação de contemplados e pertença aos municípios que o direito será assegurado, poderá requer a antecipação em qualquer das unidades do Instituto presencialmente.
Regras da antecipação:
-> O valor antecipado, é uma espécie de empréstimo mas sem juros ou correção monetária. Assim, será necessário o segurado devolver o montante, que deverá ser quitado em até 36 parcelas mensais fixas;
-> Nas situações em que o benefício do INSS tenha data definida para terminar antes do pagamento total, ou seja, da 36ª parcela, deverá ser adaptado a quantia de vezes para que o pagamento ocorra no período de vigência do benefício.
-> Nos casos peculiares, em que o benefício finde antes do pagamento das 36 parcelas serem quitadas integralmente, será necessário providenciar o encontro de contas entre o valor que o beneficiário do INSS antecipar e o crédito a ser repassado.
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