Ótimas notícias! Esta semana a instrução normativa que regulamenta o cartão benefício do INSS foi publicada! Então com esta instrução aqueles que fornecem o novo cartão benefício terão as regras estipuladas para fornecer o cartão. Conforme o próprio nome já diz, instrução.
Além disso, a folha de pagamento do INSS será atualizada em breve e os beneficiários podem esperar uma surpresa. Confira mais informações a respeito do tema a seguir!
De onde veio o cartão benefício?
O governo federal anunciou diversos benefícios associados ao crédito consignado do INSS. Esses benefícios foram acompanhados pela aprovação da medida provisória 1.106/2022, que intensificaram a margem consignada disponível. Essa medida provisória foi aprovada pelo presidente Bolsonaro e virou lei 14.431/2022.
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Consequentemente, as emendas propostas pela MP trespassam a vigorar para sempre. Algumas das alterações adicionais feitas na MP também trazem benefícios adicionais relacionados a empréstimos consignados, como o cartão benefício citado anteriormente.
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Novo cartão benefício do INSS
Um novo cartão benefício INSS foi introduzido pela MP agora Lei. Este cartão servirá de auxílio para aumentar o crédito para aposentados, pensionistas e BPC / LOAS.
A margem do novo cartão benefício do INSS é de 5 %. Isso significa que os beneficiários podem usar esse percentual de lucro para pagar as parcelas desse produto. A taxa de juros é de 3,06 % e o limite de pagamento é de 84x. Parte do valor contratado (70 %) pode ser sacado em dinheiro e a outra parte é utilizada dentro do limite de compra (30 %).
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Com base nesses dados, um beneficiário que recebe o salário mínimo (R$ 1.212) pode contratar os seguintes valores no novo cartão de benefício: parcelamento 60,60 reais (margem de 5 %); valor do saque em dinheiro: R$ 1.164; limite de compra: R$ 490.
O que muda com a instrução normativa publicada recentemente?
A Instrução Normativa nº 137/2022 serve para estipular as regras do fornecimento do cartão. Assim, fica estabelecido, conforme art. 23, § 3o Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.”
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Então, no art. 16, § 6º, por exemplo, diz também que ao emitir o cartão o cliente deve saber o prazo os juros e quanto pagará por mês para sacar os fundos.
Quando o novo cartão benefício INSS será disponibilizado?
O lançamento está previsto para 20 de setembro. Enquanto isso, o pré-cadastro é possível. Consequentemente, assim que ocorrer a liberação, quem já manifestou interesse pagará o dinheiro mais cedo. Clique aqui para preencher o cadastro!
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