Veja como ficam os valores das aposentadorias com o novo fator previdenciário
O Governo Federal anunciou a nova tabela do fator previdenciário e isso pode impactar nos valores das aposentadorias. Veja como:
A revisão da tabela de fator previdenciário acontece depois que o IBGE atualiza as informações referentes à expectativa de vida dos brasileiros.
A aposentadoria na terceira idade é uma estabilidade financeira e almejada por todos que concluem o seu tempo de serviços prestados.
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O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário foi criado em 1999 e determina o valor da aposentadoria. É o resultado de um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição até a aposentadoria e a idade do trabalhador.
Após a reforma da Previdência, em 2019, esse cálculo não é utilizado na maioria dos casos, pois as aposentadorias passaram a ter uma regra única
Agora, a exigência é idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além disso, precisam de 15 anos de contribuição.
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A nova tabela reduz as aposentadorias?
Para quem já é aposentado pelo INSS, o valor que recebe não sofre mudanças. Mas, quem vai se aposentar por essa regra receberá um valor menor.
Esses valores valem desde 1º de dezembro para mulheres que tinham 28 anos de contribuição e homens que tinham 33 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência.
Nesses casos, os contribuintes podem optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas precisam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a Reforma entrou em vigor.
As pessoas que já podiam se aposentar antes da Reforma terão aplicação da tabela do fator previdenciário daquela época. Mas, as que estão na regra de transição estão sujeitas a nova tabela.
Veja a mudança no exemplo a seguir:
Uma mulher de 50 anos de idade e tempo de contribuição de 31 anos com média salarial de R$ 3.000,00 receberia R$ 2.090,70 pela tabela antiga e R$ 2.082,90 pela nova tabela.
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