Algumas mudanças na plataforma Meu INSS vieram para auxiliar ainda mais os beneficiários do INSS. Agora, essas pessoas poderão ter um controle ainda maior dos seus créditos e cartões contratados. Entenda melhor:
A plataforma Meu INSS reúne diversas informações sobre os beneficiários do Instituto e permite que essas pessoas solicitem serviços e agilizem processos sem precisar sair de casa. Por exemplo, as pessoas podem marcar perícias médicas sem ir até as agências, podem retirar o extrato de seu benefício e até fazer a solicitação para receber o benefício.
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O que essa nova mudança do Meu INSS significa para os beneficiários?
A nova mudança na plataforma Meu INSS tem a ver com os consignados que os beneficiários podem contratar. Após a reunião feita pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), ficou decidido que a plataforma deverá mostrar os custos dos consignados para quem buscar a contratação.
As novas funcionalidades ainda não possuem data para implementação. Foram duas resoluções assinadas pelo colegiado que recomendam mais transparência aos dados das operações consignáveis. Mas, isso só será possível com o auxílio de bancos e financeiras. Veja.
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Quais serão as principais alterações na plataforma do Meu INSS?
No primeiro documento, o órgão colegiado orienta que o app disponibilize aos segurados o valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).
Para isso, o Conselho recomenda que bancos e financeiras que ofereçam as operações a aposentados e pensionistas disponibilizem ao INSS e a Dataprev, em cada operação, as seguintes informações:
- Taxas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total;
- data do primeiro desconto;
- Valores do imposto sobre operações e dos recursos pagos a título de dívida (saldo devedor original) quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento; e
- informação diária das taxas ofertadas para novas operações.
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O ato normativo deve ter publicação ainda essa semana. Nesse documento, também deverá constar o prazo para que bancos e financeiras se adequem a essa nova mudança.
Já a segunda resolução, destinada ao Banco Central, orienta que a autoridade monetária divulgue na internet a apuração das taxas médias ponderadas que estão sendo praticadas pelas instituições financeiras num prazo menor que os atuais 15 dias.
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