A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novas condições para a quitação de dívidas inscritas em débito ativo da União. Este anúncio inclui descontos que podem alcançar até 70% do valor total da dívida, permitindo um alívio significativo para os contribuintes que aderirem ao programa, desde que cumpram determinados critérios.
Assim, confira as principais informações do Desenrola Brasil e como conseguir os descontos que chegam até 70%.
Condições do programa Desenrola Brasil
![Veja como o programa Desenrola Brasil reduz dívidas! (Fonte: Edição/ Jornal JF)](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/01/idosos-conversando.jpg)
As condições foram estabelecidas no âmbito do programa “Transações por Adesão” que conduz a renegociação de dívidas de acordo com a capacidade de pagamento do devedor e o prazo de pagamento, entre outros parâmetros.
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Além dos descontos, o programa permite o parcelamento dos débitos em até 145 meses. Espera-se que esta iniciativa gere uma recuperação de cerca de R$24 bilhões para o governo. As pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até às 19:00 do dia 30 de abril para aderirem ao programa.
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Renegociação das dívidas
Para a renegociação, os devedores devem acessar a página “Regularize”, um portal de serviços eletrônicos disponibilizado pela PGFN.
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Desse modo, este sistema permite que sejam feitas simulações e pedidos de adesão ao programa, avaliando a capacidade de pagamento do devedor e estabelecendo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Categorias para as dívidas no Desenrola Brasil
Conforme estipulado no edital, a dívida deve se enquadrar em uma das seguintes categorias para obter o desconto:
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- Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060);
- Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720);
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.
Ademais, é importante ressaltar que o pagamento em todas as modalidades requer um valor de entrada, que corresponde a um percentual da dívida total. Portanto, as opções de parcelamento variam de acordo com a modalidade do débito e podem se estender em até 145 meses.
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