Já pensou em receber o salário em dobro TODO MÊS DE JANEIRO? Confira aqui um novo projeto de lei que promete justamente isso!
Com o projeto do salário em dobro você será capaz de antecipar um dos seus pagamentos do INSS, quase como um empréstimo consignado, mas sem juros ou taxas extras! Confira!
Porque deveria ser pago um salário em dobro?
De autoria do Deputado Antônio da Luz Furtado (UNIÃO-RJ), o projeto do Benefício em Dobro tem como objetivo ajudar os aposentados especificamente no mês de janeiro, mas por quê?
Janeiro é, tradicionalmente, um dos meses mais ‘pesados’ no bolso do Brasileiro, isso segundo o autor do projeto.
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Isso pois devem ser pagas não só as dívidas de Janeiro, mas também os impostos de início de ano e as contas de dezembro, inchadas devido ao período das festas de fim de ano.
Qual é o projeto do Salário em Dobro?
O salário em dobro ou benefício em dobro, é previsto pelo projeto de número 809/2022. Assim o projeto defende que, todo mês de janeiro, aposentados e pensionistas antecipem um de seus salários.
O valor antecipado seria pago também em janeiro e depois dividido em 11 parcelas, abatidas do restante dos pagamentos no decorrer do ano, sem juros ou taxas. Após quitação a antecipação estaria disponível no mês de janeiro do ano seguinte.
Assim o projeto não precisa alterar o orçamento anual para fornecer o benefício.
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Salário em dobro está aprovado?
O projeto do Benefício em Dobro ou Salário em dobro ainda não está aprovado, mas já teve aprovação nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
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Assim o projeto segue para buscar aprovação nas Comissões de Segurança Social e Família (CSSF), de Finanças e Fiscalidade (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
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Uma vez aprovado o projeto passará então por veto presidencial, para que só então seja pago aos beneficiários.
Quem terá direito a utilizar o benefício em dobro?
O benefício pretende ajudar então os seguintes grupos quando for autorizado.
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Veja abaixo quem teria direito, segundo o projeto, de beneficiar-se do pagamento em dobro:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários do INSS,
- BPC/Loas
- Servidores públicos ativos e inativos
- Militares ativos e inativos
- Beneficiários do programa Auxílio Brasil.
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