Você tem precatórios para receber do INSS? Veja aqui os novos valores de precatórios que estão sendo liberados! Confira!
Os precatórios são valores muito altos que serão pagos a milhares de aposentados e pensionistas, veja aqui quem tem direito a receber!
O que são precatórios INSS
Precatórios são valores acima de 60 salários mínimos, com limite de 180 salários mínimos, pagos a quem tem ações ajuizadas e vencidas contra o INSS.
É muito comum que os precatórios tenham origem em atrasos de pagamentos ou perícias, pensões por morte e outros casos tão comuns quanto, no dia a dia do beneficiário do INSS.
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Uma vez condenado a pagar o valor dos precatórios, o INSS tem até 60 dias para realizar o pagamento, sob pena de multa.
Dessa forma quem teve os pagamentos concedidos no fim de junho e início de julho já tem valores a receber! Quer saber como consultar? Continue lendo o texto e entenda!
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Quem recebe precatórios INSS
Os precatórios são pagos somente a quem já ajuizou e venceu ações contra o INSS, de modo que os precatórios devem ser adquiridos d e maneira judicial, ou seja, através de processo contra o próprio INSS.
Segundo decisão recente da OAB, os honorários de advogados envolvidos nos casos de precatórios devem ser pagos simultaneamente aos pagamentos dos próprios RPVs.
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Como consultar os precatórios INSS
Vale lembrar que a consulta dos precatórios só funciona para quem já tem ações ajuizadas e vencidas contra o INSS, cujos pagamentos foram liberados pelo CJF para os tribunais regionais.
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A consulta dos pagamentos deve realizar-se no TRF, o Tribunal Regional Federal, pela internet mesmo, sem sair de casa. Sendo assim, abaixo vamos disponibilizar os links de cada TRF, basta selecionar o TRF da sua região e ter os dados necessários para a consulta.
Assim é importante ter em mãos seus dados pessoais, os dados do processo, o nome do advogado e saber qual o tribunal responsável.
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Fonte: CJF
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