Os consignados mudarão em breve para a maioria dos grupos! Leia aqui neste artigo quais as mudanças! Você sabe como funciona o empréstimo consignado? O consignado é uma das modalidades de crédito pessoal em que as mensalidades são retiradas da fonte de renda do consumidor de forma direta do salário ou pensão de quem o contratou. Sendo assim, mesmo antes de a pessoa ter acesso a um salário ou pensão, o valor da contribuição é descontado da folha de pagamento.
Portanto, ao solicitar esse tipo de empréstimo, você deve ter uma renda mensal controlada e constante, caso contrário, bancos e instituições financeiros não lhe concederão empréstimos. Nesta modalidade de empréstimo, há um valor máximo que cada pessoa física pode comprometer de sua renda mensal para pagar as parcelas, ou seja, uma margem de limite máxima, chamada margem do consignado. Entenda mais a seguir.
Quais as vantagens do empréstimo consignado?
Além de ser o empréstimo pessoal com as menores taxas de juros, no início de 2022 a margem máxima era de 35 % (empréstimos 30 %, cartões de crédito 5 %). No entanto, a MP1106/2022 entrou em vigor em março de 2022. Isso aumenta a diferença no crédito consignado do INSS para aposentados e pensionistas.
Assim, a partir de março, o valor da margem consignável aumentou! Subiu para 40 % (35 % para empréstimos e 5 % para cartões de crédito). A medida demorou muito tempo para ser votada, até que finalmente, em julho deste ano, o Senado Federal sancionou o projeto que agora passará às mãos do presidente da república.
Aumento da margem de empréstimo consignado
Embora o projeto estabeleça um valor de 40 % para a margem o projeto mudou durante a votação e agora o novo valor é de 45 % (35 % para empréstimos, 5 % para cartões de crédito e 5 % para cartão de benefícios)! Agora aposentados e pensionistas do INSS poderão ter ainda mais empréstimo.
Além disso, também é eliminado o limite da linha de crédito, ou seja, não existe mais um valor máximo de empréstimos que cada pessoa pode solicitar, ficando restringido apenas pelo valor da margem atribuível. Os deputados estabeleceram uma margem consignável de 40 % aos servidores da CLT, servidores ativos e inativos, aposentados, militares e funcionários públicos. Já dos pensionistas e aposentados do INSS aumentou de 40 % para 45 % e o mesmo vale para os beneficiários do BPC.
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