A princípio, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi criado para proteger o trabalhador. Sendo assim, ele é um fundo que serve para garantir os direitos trabalhistas de milhares de brasileiros que trabalham de carteira assinada.
O objetivo dele é garantir alguns direitos ao cidadão, como o pagamento da indenização no caso de demissão sem justa causa.
Para ter certeza que os seus direitos estão sendo cumpridos, é necessário saber bem quais valores são depositados mensalmente e o valor da alíquota aplicada no saldo.
Continue a leitura para saber exatamente como funciona o depósito dos valores na sua conta do FGTS, bem como qual a alíquota que é aplicada sobre ele!
Afinal, o que é a alíquota do FGTS?
A princípio, a alíquota do FGTS nada mais é que a porcentagem do saldo que é depositado pelo empregador no Fundo de Garantia do trabalhador.
Esta porcentagem diz respeito a um percentual mensal que é retirado de cada salário do trabalhador, e que varia de acordo com o quanto o trabalhador vai ganhar naquele mês.
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Além disso, ela ainda é somada a diversos fatores como salário, pagamento de férias, abono, décimo terceiro, adicionais, entre outros.
Dessa forma, toda empresa é obrigada a fazer o pagamento mensal de parte do salário do cidadão na conta do FGTS, e caso não seja feito o pagamento, a empresa pode sofrer algumas consequências.
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Qual a alíquota do FGTS 2023?
Veja em seguida, qual percentual é usado no caso de cada trabalhador, e que diz respeito ao quanto será retirado do salário do mesmo para depósito no FGTS.
- Percentual para trabalhadores de carteira assinada em geral: 8% do salário mensal;
- Percentual para trabalhadores domésticos: 11,2% do salário mensal;
- Percentual para jovem aprendiz: 2% do salário mensal.
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Sendo assim, é importante ainda que você tenha em mente que os depósitos devem ser realizados ao longo de todo o tempo de contrato no modelo CLT, inclusive nos casos de licença-maternidade, nos períodos de férias, aviso prévio, acidente de trabalho, entre qualquer outra situação em que o contrato de trabalho permaneça vigente.
Quando o depósito do FGTS tem que ser feito?
Em primeiro lugar, todo empregador deve realizar o depósito da alíquota mensal até o dia 7 de cada mês, o valor refere-se ao mês anterior, que foi trabalhado.
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Todavia, se não for um dia útil, o pagamento deve ser feito no dia anterior. Dessa forma, no caso do depósito ser feito após o vencimento da data, é aplicado juros para o empregador, além de correção monetária.
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