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Início Aposentado
pedido de aposentadoria

Aposentadoria negada.

O que fazer quando o pedido de aposentadoria é indeferido?

Por Milena Silva
18/12/2021
Em Aposentado, INSS
0

O que fazer quando o pedido de aposentadoria é indeferido?

A realização do pedido de aposentadoria, é um dos momentos mais esperados na vida dos trabalhadores. Mas, infelizmente, o número de requerimentos indeferidos cresce diariamente, trazendo muita insegurança aos segurados quanto ao seu direito previdenciário.

Leia mais: INSS: Haverá mudanças nas aposentadorias em 2022?

Alguns motivos, que levam o pedido de aposentadoria ser negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podem ser: a falta de documentação comprobatória, falta de tempo de contribuição e erros cometidos durante a análise do benefício.

Veja abaixo, a explicação de cada motivação de indeferimento do pedido de aposentadoria, citados anteriormente:

Falta de documentação comprobatória: os documentos comprobatórios, são aqueles que o segurado deve apresentar para comprovar que faz jus ao benefício de aposentadoria que está requerendo, ou seja, que cumpre as exigências feitas pelo INSS.

Vale destacar, que dependendo da categoria de aposentadoria, será necessária documentação específica a ser apresentada como, por exemplo, carteira de trabalho, laudos médicos, entre outros.

Dessa forma, é indispensável que o segurado, verifique cuidadosamente o que será necessário para garantir a concessão do seu benefício. Bem como, após feito o requerimento, deverá ficar monitorando se o Instituto, não requereu novos documentos a serem apresentados.

O monitoramento do andar do pedido de aposentadoria, pode ser feito através do site/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado das 07:00h as 21:00h. Pois, caso o segurado não apresente o que foi solicitado, terá seu benefício negado por falta de documentos.

Falta de tempo de contribuição: ao realizar o pedido da aposentadoria junto ao Instituto, o segurado precisará saber a data correta que poderá dar entrada, para depois não se deparar com o benefício negado devido à falta de tempo de contribuição.

O erro de entrar antes da data correta, ocorre com muitos segurados, mas principalmente com os autônomos, trabalhadores do regime público e regime privado, que estiveram realizando suas atividades nesses regimes durante o decorrer de suas vidas.

Leia mais: Auxílio Gás: como receber?

Por esse motivo, é necessário analisar cada caso, de acordo com a situação individual do segurado.

Erros cometidos durante a análise do benefício: alguns erros mais frequentes que podem ser citados são as pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado, pois é através dele que será analisado questões como vínculos de trabalho, arrecadações realizadas, salários, entre outras.

Na falta desses dados, o segurado poderá sofrer com o indeferimento do seu pedido, mas é possível ajustar o CNI através de documentos comprobatórios, como a carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do FGTS, etc.

Outro erro cometido, é a falta de reconhecimento de alguns períodos que foram trabalhados pelo segurado. Os casos que mais ocorrem essa falta de reconhecimento, é nas solicitações de aposentadoria rural e aposentadoria especial.

Isso pelo fato, que na aposentadoria rural, será preciso que o trabalhador apresente mais documentos comprobatórios, da atividade rural que exerce até o momento, se comparado com as exigências de uma aposentadoria especial.

Na aposentadoria especial, é necessário comprovar o período que a saúde do segurado esteve exposta a agentes nocivos (insalubridade e periculosidade) assim, também requer atenção quantos aos documentos.

Aposentadoria indeferida:

Ao se deparar com o indeferimento do seu pedido de aposentadoria, o segurado, poderá recorrer junto ao INSS, entrando com o chamado Recurso Administrativo.

Nesse caso, será necessário ter em mãos seu processo negado. Atualmente, os processos são digitais, basta o segurado acessar sua página no site/aplicativo Meu INSS e baixar o mesmo.

O prazo para encaminhar o recurso na via administrativa é de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação ao segurado do indeferimento de sua solicitação.

Há também, a possibilidade de recorrer através do judiciário, sem mesmo ter sido feito o recuso administrativo. Mas lembre-se, cada situação é única, análise bem a sua para não ser prejudicado.

Leia mais: ATENÇÃO: Benefício por incapacidade temporária!

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Tags: aposentadoaposentadoriaaposentadoria inssbenefício inssinss
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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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