STF começa a julgar idade mínima da aposentadoria especial do INSS. Relator do caso, diz que regra é constitucional. O julgamento chegará ao fim na sexta-feira (24). Confira a seguir todas as novidades:
Aposentadoria últimas notícias
Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS.
Leia mais: Confirmado: Lula perdoará dívidas do Auxílio-Brasil; Saiba mais
Barroso é relator na ADI 6309, proposta pela CNTI, onde começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo nesta última sexta-feira (17). O julgamento deve terminar na próxima sexta (24).
Durante uma ação, ajuizada no início de 2020, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Leia mais: Antecipação do 13 salário do INSS? Lula confirma como será pagamento em 2023; Confira
Segundo a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição. Isso porque acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo maior ao que ele pode suportar.
Tendo em vista o argumento de que o trabalhador nestas condições não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde. Fernando Gonçalves Dias, afirma que, se o STF definir a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir.
Reforma da Previdência
Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos por conta da maior expectativa de vida da população e diz que a Reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
Leia mais: Lula confirma pagamento de auxílio extra para este grupo; Confira
“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!