Quer saber o que são precatórios do INSS? Veja aqui o que são os precatórios do INSS e confira quem recebe os valores! Veja!
Você provavelmente já ouviu falar dos precatórios, valores que superam os 72 mil reais.
O que são precatórios do INSS?
Os precatórios do INSS, valores acima de 60 salários mínimos, são pagos a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que tem ações ajuizadas e vencidas contra o órgão.
Sendo assim os precatórios podem ser referentes a atrasos, pensões por morte, valores atrasados no geral e outros erros do INSS.
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Os precatórios podem ultrapassar valores de 72 mil reais, e os pagamentos de honorários advocatícios, envolvidos nos processos, devem se realizados junto ao pagamento dos precatórios, como ficou estabelecido pela OAB em 2022.
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Posso registrar ação contra o INSS?
Os precatórios podem ser registrados contra o INSS em duas modalidades, sendo de natureza alimentar ou comum.
Os precatórios de natureza alimentar provém de salários, benefícios previdenciários, pensões, indenizações por morte ou invalidez e mais.
Já os precatórios de natureza comum procedem de tributos, indenizações por dano moral e desapropriações.
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Dessa forma, caso você tenha vivido alguma situações que se encaixa dentro dessas duas naturezas dos precatórios, deve procurar um advogado e registrar a ação judicial contra o INSS.
Uma vez vencida a ação, o INSS tem até 60 dias para realizar o pagamento dos precatórios, que podem variar entre 60 e 180 salários mínimos.
Lista de pagamentos: Precatórios INSS
Você já tem ações ajuizadas e vencidas contra o INSS? Confira aqui os links para realizar a consulta de quem pode receber.
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A consulta dos pagamentos deve realizar-se no TRF, o Tribunal Regional Federal, pela internet mesmo, sem sair de casa. Sendo assim, abaixo vamos disponibilizar os links de cada TRF, basta selecionar o TRF da sua região e ter os dados necessários para a consulta.
Assim é importante ter em mãos seus dados pessoais, os dados do processo, o nome do advogado e saber qual o tribunal responsável.
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Fonte: CJF
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