O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, garantindo auxílio financeiro temporário a trabalhadores dispensados sem justa causa. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudanças na tabela do benefício, que já estão valendo desde 11 de janeiro de 2025. Se você está empregado, é fundamental entender as novas regras, pois elas podem impactar o seu direito ao benefício no futuro. Se já está desempregado ou pretende solicitar o seguro em breve, confira como ficou o cálculo e quem pode receber.
O que mudou no Seguro-Desemprego em 2025?
O principal ajuste foi na tabela de cálculo das parcelas, que agora considera a inflação acumulada de 2024 e a atualização do salário mínimo. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou um aumento de 4,77%, e o salário mínimo passou a ser R$ 1.518,00.
Isso significa que o valor das parcelas do Seguro-Desemprego foi reajustado, garantindo que os trabalhadores desempregados não percam poder de compra.
Novo cálculo do Seguro-Desemprego
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários antes da demissão. Com a nova tabela, o cálculo funciona da seguinte forma:
✔ Se o salário médio for de até R$ 2.138,76 → Multiplica-se o salário por 0,8 (80%).
✔ Se o salário médio estiver entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 → O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%), e soma-se R$ 1.711,01.
✔ Se o salário médio for superior a R$ 3.564,96 → O valor da parcela será fixo de R$ 2.424,11.
Importante: Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00).
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
✅ Ter sido dispensado sem justa causa.
✅ Estar desempregado no momento da solicitação.
✅ Ter recebido salário de empresa ou empregador equiparado a pessoa jurídica.
✅ Não possuir outra fonte de renda própria.
✅ Não estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Além disso, é preciso cumprir um período mínimo de trabalho antes de solicitar o benefício:
- Primeira solicitação → Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- Segunda solicitação → Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- A partir da terceira solicitação → Ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.
Por quanto tempo posso receber o Seguro-Desemprego?
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão:
✔ 3 parcelas → Para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.
✔ 4 parcelas → Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
✔ 5 parcelas → Para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Regra não mudou: O tempo mínimo e máximo de pagamento das parcelas permanece o mesmo.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O pedido pode ser feito de forma presencial ou online:
Onde solicitar?
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).
- Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Portal GOV.BR (https://www.gov.br).
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Documentos necessários
✔ Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa).
✔ Número do CPF.
Qual o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?
- Trabalhador formal → Do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Empregado doméstico → Do 7º ao 90º dia após a demissão.
- Pescador artesanal → Em até 120 dias do início do defeso.
- Trabalhador resgatado → Até 90 dias após o resgate.
- Empregado afastado para qualificação → Durante a suspensão do contrato.
Fique atento: Se perder o prazo, você não poderá mais solicitar o benefício.
Conclusão
As mudanças no Seguro-Desemprego em 2025 trouxeram ajustes nos valores das parcelas, garantindo uma correção mais justa com base na inflação e na atualização do salário mínimo.
Se você foi demitido sem justa causa, certifique-se de que cumpre os requisitos e solicite o benefício dentro do prazo. Isso pode ser feito de forma simples pelo site do governo ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Se ainda tiver dúvidas, procure o SINE ou uma Superintendência do Trabalho para garantir seu direito!
Veja também: CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO INSS
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