A lei do superendividamento foi concebida com a finalidade de amparar indivíduos que se veem atualmente em uma condição de fragilidade socioeconômica no país. Seu propósito é fixar um teto para a parcela da renda destinada ao pagamento das dívidas dos cidadãos brasileiros, especialmente aqueles da terceira idade e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme estipulado pela legislação, são classificados como superendividados os cidadãos cujos gastos mensais excedem sua renda. Adicionalmente, é imprescindível que as dívidas sejam contraídas de boa-fé para que se possa requerer a revisão das mesmas. A seguir, apresentaremos mais informações sobre o funcionamento da lei e estratégias para evitar o endividamento excessivo por meio dela.
Como funciona?

Primeiramente, é importante saber se a dívida se enquadra em um dos tipos que o idoso não precisa pagar, como: água, energia, gás, empréstimos bancários e financeiras e boletos de consumo.
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Além disso, o especialista precisará analisar se a renda do aposentado ou pensionista é compatível, e se a dívida se caracteriza como boa-fé. Em seguida, será necessário passar por uma extensa negociação com ajuda da Justiça para que o idoso consiga encontrar um meio de resolver o problema.
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Plano de quitação das dívidas
Posteriormente, será elaborado um plano de pagamento da dívida com um prazo máximo de cinco anos, o qual o idoso pode apresentar por si mesmo. No entanto, na ausência de um plano por parte do idoso, caberá ao juiz tomar uma decisão a respeito. Nessa fase, denominada audiência conciliatória, tanto o idoso devedor quanto os credores estarão presentes.
Ao desenvolver um plano para liquidar as dívidas, é fundamental levar em conta:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
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Porém, acima de tudo é preciso deixar claro que a lei é apenas para dívidas referentes a consumo e vinculadas a instituições financeiras. Então, caso você deseje ser absolvido do pagamento das parcelas com base na Lei do Endividamento, é preciso estar de acordo com alguns critérios básicos, como:
- Ter renda insuficiente;
- Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
4 dívidas que idosos não precisa pagar
A lei do superendividamento também estipula diretrizes para as instituições financeiras no que diz respeito à concessão de crédito. Nesse sentido, a lei determina que a proteção deva ser prioritariamente direcionada a idosos, analfabetos, enfermos e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
A oportunidade de se livrar das dívidas abrange apenas determinados tipos de pendências financeiras, tais como:
- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
Excluídas das negociações
No entanto, idosos que se encontrem nas seguintes situações não poderão ser abrangidos por essa regra, uma vez que não se encaixam na categoria de despesas relacionadas a consumo e manutenção.
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- Impostos e tributos em geral;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Renegociação dos débitos
Como negociar a dívida
Finalmente, de acordo com a legislação em 2021, são considerados superendividados os idosos cujas dívidas excedem sua renda mensal, colocando em risco a qualidade de vida desses indivíduos.
Idosos em situação de vulnerabilidade financeira devem buscar apoio em órgãos como os de defesa do consumidor, contratar um advogado particular ou recorrer à assistência jurídica gratuita oferecida pela Defensoria Pública para fazer valer seus direitos.
Em conjunto, o especialista e o idoso avaliarão se o devedor pode se enquadrar nos termos da Lei do Superendividamento.
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