O auxílio-doença é um dos benefícios do INSS. Porém, muitos têm dúvidas sobre ele. Afinal, quem trabalha de carteira assinada tem direito a ele, mas quem é MEI? Também tem!
O que muitos não sabem é que a Previdência Social possui mais do que aposentadorias em caso de doença. Portanto, não há necessidade de parar com suas atividades permanentemente. Claro, dependendo do caso.
Entenda, portanto, como funciona o auxílio-doença. Mas veja também como ele pode se transformar na aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entenda como funciona o auxílio-doença
Esse é um benefício é fundamental para situações emergenciais. Portanto, o auxílio-doença do INSS é voltado para os trabalhadores que estão com problemas de saúde ou doenças que o impedem de trabalhar por pouco tempo. Todavia, o prazo inicial deste benefício é de 15 dias.
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Assim como em outros benefícios, só pode receber o auxílio-doença o contribuinte que tiver em mãos um laudo de perícia médica. Afinal, é necessário a comprovação da incapacidade. Mas para ter o pedido aceito, é importante contribuir ao INSS por pelo menos 12 meses.
No caso deste benefício, o contribuinte é convocado periodicamente para outra perícia médica. Assim, verifica-se a recuperação e a possibilidade de retorno.
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O que é aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, esse pagamento é voltado para os trabalhadores que comprovem (por perícia) uma doença grave ou algum cenário irreversível de incapacidade. Sem a devida comprovação, a pessoa não consegue tê-lo.
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Todavia, há uma lista de doenças para receber a aposentadoria por incapacidade permanente. Mas é importante lembrar que um laudo médico que comprove um problema grave pode ir além da lista. Veja quais são as enfermidades:
- Cegueira;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Transtorno mental grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Espondilite anquilosante;
- Contaminação por radiação – depois de conclusão da medicina especializada.
Troca de benefícios
É necessário destacar que existe a possibilidade de mudar o tipo de benefício que você está recebendo. Ou seja, de temporário para permanente.
Contudo, não é um processo simples, pois existem suas burocracias. A troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Ou seja, se o perito verificar a incapacidade permanente, é possível essa transição.
Vale reforçar que não é verdade que depois de dois anos recebendo o auxílio-doença você passa a ter a aposentadoria automaticamente. Afinal, todo o processo deve passar por novas perícias e confirmações oficiais.
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