Todos os trabalhadores que trabalham pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já ouviram falar do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que foi criado com o intuito de proteger o trabalhador, confira o que é e como ele funciona.
O que é o FGTS ?
O FGTS é um tipo de poupança feita pela própria empresa no nome do trabalhador que tem o intuito de dar uma garantia de proteção para o trabalhador caso ele venha ser demitido sem justa causa.
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Dessa forma, o trabalhador possui uma quantia em dinheiro para conseguir se manter enquanto não consegue outro trabalho e fica sem renda, podendo fazer a manutenção de suas contas até que arrume uma nova fonte de renda.
Quem tem direito ao FGTS?
Confira em seguida quem tem direito ao Fundo de Garantia:
- Trabalhadores registrados no regime CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Empregados temporários;
- Empregador avulso;
- Operários rurais que trabalham apenas em período de colheita;
- Atletas profissionais.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta de saldo do FGTS é possível ser feita através da internet ou mesmo por telefone. Para fazer a consulta online você pode baixar no seu celular o aplicativo do FGTS, disponível para Android e IOS.
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Quando acessar o aplicativo clique em “Entrar”, caso for necessário faça seu cadastro e logue utilizando o seu CPF, após logar no aplicativo basta clicar na opção de “Saldo FGTS” e você vai conseguir visualizar seu saldo.
Para fazer a consulta pelo telefone basta ligar no telefone 0800 726 0207 e informar a sua data de nascimento e o seu número NIS (Número de Inscrição Social).
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Como fazer o saque do Fundo de Garantia?
O FGTS oferece algumas modalidades de saque, o padrão é o Saque-Rescisão em que o trabalhador que for demitido sem justa causa, tem direito de fazer o saque integral da sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
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No entanto, atualmente muitos trabalhadores optaram pela modalidade do Saque-aniversário, modalidade que paga anualmente uma quantia para o trabalhador, desse modo, esse valor é sacado da poupança do FGTS do trabalhador. Porém, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, assim ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da sua conta.
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